Na data de hoje, 14 de junho, foi publicada a Medida Provisória (“MP”) nº 1.124/22, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) em uma autarquia de natureza especial.

Com esta alteração, a ANPD não terá mais caráter transitório previsto no art. 55-A, § 1º da Lei Federal nº 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e será dotada de autonomia técnica, decisória e orçamentária.

A estrutura organizacional e as competências da ANPD permanecem as mesmas, porém a Autoridade deixa de ser órgão integrante da Presidência da República.

Esta alteração trará impacto positivo nas agendas de relações internacionais do Brasil, principalmente quando relacionado aos requisitos para ingresso na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”) e a compatibilidade de requisitos para ser reconhecido como um país com nível adequado em proteção de dados.

A MP apresentada possui vigência de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Para a sua conversão em lei, a MP deverá ser aprovada na Câmara e no Senado durante seu período de vigência, a fim de manter sua eficácia e efeitos.

Para acessar a íntegra da MP, acesse o link.

 

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Ana Carolina Cesar
Daniele Dimas

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