Em 29 de abril, foi publicada extraordinariamente a Medida Provisória nº 959/2020 (“MP”), que prorrogou a entrada em vigor da LGPD para o dia 3 de maio de 2021.

A publicação da MP seguiu a tendência das discussões em andamento que visam o adiamento da LGPD devido à pandemia de COVID-19 (e suas consequências) por meio de Projetos de Lei. A MP tem redação divergente do Projeto de Lei nº 1179/2020 proposto pelo Senador Antonio Anastasia, que continua em tramitação e aguarda sua apreciação pela Câmara dos Deputados.

Por se tratar de uma Medida Provisória, o ato já se encontra em vigor, mas poderá receber propostas de emendas até o dia 04/05, que serão apreciadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, podendo até mesmo ser rejeitada.

É importante ressaltar os seguintes cenários possíveis relacionados à eficácia da LGPD:

  1. A MP poderá ser acatada pelo Congresso e convertida em Lei, adiando a entrada em vigor da LGPD para dia 03 de maio de 2021;
  2. A MP poderá ser rejeitada pelo Congresso, valendo o prazo anterior de vigência de 16 de agosto de 2020; e
  3. Em paralelo, o PL 1179/2020 continua em tramitação e poderá adiar a vigência da LGPD para 01 de janeiro de 2021 e as sanções para 01 de agosto de 2021.
Independentemente do cenário, é importante enxergar o adiamento da LGPD como uma nova oportunidade de conduzir as atividades de adequação à Lei. Além das sanções administrativas previstas na LGPD, outros órgãos atuantes e de defesa como o Banco Central, Ministério Público e PROCON continuarão seu enforcement com relação ao tratamento adequado de dados pessoais, tendo em consideração as legislações aplicáveis sobre a matéria.

A Medida Provisória está disponível na íntegra neste link.

Para informações adicionais, contate:
Tania Liberman
Vanessa Pirró

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