A Medida Provisória nº 1.115, publicada na noite do dia 28 de abril, em edição extra do Diário Oficial, determinou o aumento da CSLL sobre os bancos de 20% para 21%. A Medida Provisória também elevou de 15% para 16% a CSLL sobre as seguintes instituições financeiras: distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, associações de poupança e empréstimo.

O aumento da CSLL está previsto para começar à partir do mês de agosto e deve durar até o final de dezembro deste ano, desde que o aumento seja confirmado pelo Congresso Nacional até o final do mês de agosto.

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