No dia 25 de janeiro de 2022, foi publicado o Decreto nº 10.946/2022, com as principais diretrizes para a viabilização de projetos de geração de energia eólica em alto-mar (offshore) no Brasil. A medida visa a criar um ambiente regulatório seguro para os projetos eólicos em alto-mar e, por conseguinte, destravar os investimentos no setor, ampliando a participação das energias renováveis na matriz elétrica brasileira.

Embora mais complexos e custosos que projetos no continente (onshore), principalmente em termos de logística e de transmissão, os projetos eólicos offshore têm ganhado destaque crescente com a pesquisa e o desenvolvimento de turbinas eólicas com maior eficiência. Segundo o Plano Nacional de Energia 2050, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a geração eólica offshore pode chegar a 16 GW até 2050 no Brasil, caso haja uma redução de 20% no Capex (capital expenditure ou investimento) dessa fonte.

Não por acaso, esses empreendimentos têm se popularizado mundialmente e já é reportado o interesse de gigantes internacionais como a Shell e a Iberdrola (controladora da Neoenergia) em explorar o imenso potencial elétrico offshore brasileiro. De acordo com a Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), o órgão responsável pelo licenciamento ambiental (Ibama) já tem quase 50 GW de projetos eólicos offshore em análise, o que demonstra grande interesse por parte dos investidores.

Em linhas gerais, o Decreto trata da cessão de uso de espaços físicos e aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para essa modalidade de geração renovável. Dentre os principais pontos do Decreto, destacamos o seguinte:

Os desafios jurídicos relacionados aos projetos eólicos offshore, contudo, não se limitam ao entendimento e ao cumprimento das diretrizes regulatórias para a exploração desta atividade econômica. A elevada complexidade tecnológica, de logística e de engenharia relativos à implantação de parques eólicos em alto-mar também demandará a elaboração e negociação de contratos de construção e de fornecimento de equipamentos (conhecidos como EPCs e Turn-Keys, entre outros) substancialmente diferentes dos atuais contratos onshore.

Os novos contratos offshore devem ser capazes de dar aos bancos financiadores a segurança necessária para a liberação de financiamentos para o setor, por meio da adequada alocação dos riscos dos empreendimentos entre as partes contratantes, conferindo segurança jurídica aos vultuosos investimentos que serão realizados no setor.

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Augusto Simões
Eduardo Bouwman

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