Neste momento é salutar que todos que tenham possibilidades busquem se engajar e colaborar com ações de impacto social como doações ao poder público, mas é importante entender normas aplicáveis como, por exemplo, Decreto n. 9.764/2019, conforme recentemente alterado pelo Decreto n. 10.314/2020, e Instrução Normativa n. 5/2019 do Ministério da Economia, que versam sobre doações com ou sem ônus e encargos para a administração federal.

As principais mudanças implementadas pelo novo decreto, publicado no último dia 06, dizem respeito à abrangência dos parâmetros e diretrizes para doações que passam a ser aplicáveis em caso de doações com ou sem ônus ou encargos, os quais são definidos no artigo 5º, iii do Decreto n. 9.764/2019 como “obrigação condicional imposta pelo doador ao donatário, que determina restrição ao bem móvel ou ao serviço transferido ou que imponha obrigação de fazer ou não fazer, em favor do doador, do donatário, de terceiros ou do interesse público, vedada a obrigação em termos de contrapartida financeira”.

Ainda de acordo com o Decreto, conforme alterado, quando a doação de bens ou serviços tiver ônus ou encargo, deverá ser realizada por meio de manifestação de interesse e formalizada por meio de contrato de doação. Já nos casos de doações sem ônus, esta poderá se dar através dos procedimentos administrativos de chamamento público ou manifestação de interesse e formalizada por meio de termo de doação ou de declaração firmada pelo doador, a depender do valor envolvido. Tais instrumentos serão publicados no Diário Oficial da União pelo órgão ou pela entidade beneficiada.

A depender do grau de sensibilidade da transação, eventual abordagem do agente público ou valor envolvido, pode ser recomendado obter opinião de especialistas da área de compliance e direito público previamente à realização da doação.

Mesmo que seja adotado extraordinariamente um rito mais simplificado, a realização de doações de quaisquer naturezas para agentes e/ou órgãos do poder público deve continuar sob o crivo do Departamento de Compliance e em observância de políticas e procedimentos internos e da legislação em vigor.

Visando colaborar na divulgação de projetos governamentais em âmbito estadual e federal, mapeamos abaixo algumas iniciativas promovidas por entes públicos para o recebimento de doações por entes privados.

É interessante ressaltar também que restringimos nosso escopo ao mapeamento das iniciativas federais e estaduais, no entanto existem diversos projetos em sede municipal também destinados ao enfrentamento do coronavírus. Em um ano de eleições municipais estas iniciativas devem ser vistas com atenção redobrada e obrigatório envolvimento do departamento de compliance.

INICIATIVAS ESTADUAIS
1. Governo do Estado do Amazonas
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Objeto: Serão aceitas doações de produtos utilizados em procedimentos de higiene, como álcool líquido e em gel, bem como utensílios que serão destinados a pessoas em situação de rua, como roupas, lençóis, colchões e itens de higiene.
Observação: As doações estão sendo recolhidas no sistema de drive-thru, na frente da Arena Amadeu Teixeira de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

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Objeto: Doação de recursos para aquisição de cestas de frutas/legumes e cestas básicas.
Observação: A iniciativa tem como objetivo levantar recursos para ajudar famílias em dificuldades financeiras com doações de alimentos comprados em mercados de bairro e a legumes e verduras de agricultores rurais.

2. Governo do Estado da Bahia
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Objeto:
Serão aceitas doações em dinheiro e bens móveis.
Observação: As doações em dinheiro deverão ser depositadas na conta corrente do Fundo Estadual de Saúde, aberto exclusivamente para destinar recursos à prevenção e controle do COVID-19.

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Objeto:
Serão aceitas doações de alimentos não perecíveis e produtos de higiene pessoal.
Observação: Para colaborar, basta entregar o donativo em qualquer corpo de bombeiro do estado. As doações serão entregues aos que possuem vulnerabilidade social em meio à pandemia.

3. Governo do Estado de São Paulo
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Objeto:
Serão aceitas doações em dinheiro, serviços e material (de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde).
Observação: As doações em dinheiro serão arrecadas e administradas pelo Fundo Social de São Paulo (FUSSP).

4. Governo do Estado de Minas Gerais
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Objeto:
Serão aceitas doações em dinheiro, serviços e bens.
Observação: Para a realização da doação, será necessário o preenchimento de um formulário para inserir informações, como a discriminação dos itens a serem doados, o valor estimado, o local de retirada (em caso de doação de bens), dentre outras.

5. Governo do Distrito Federal
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Objeto:
Serão aceitas doações de bens móveis e imóveis, serviços, insumos, equipamentos e em dinheiro.
Observação: É possível obter detalhes e tirar dúvidas por meio de canal telefônico (telefone 156) ou na página (link)

6. Governo do Estado do Mato Grosso
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Objeto:
Serão aceitas doações em dinheiro, cestas básicas e alimentos não perecíveis, além de itens de higiene pessoal (sabonetes) e de limpeza (sabão em barra e água sanitária).
Observação: Os interessados poderão realizar doações no posto de recolhimento montado na Arena Pantanal, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira ou por meio de depósito em conta bancária criada especialmente para a campanha, conforme indicada no link acima.

7. Governo do Estado do Paraná
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Objeto:
Serão aceitas doações em dinheiro, serviços, produtos e insumos, bem como contribuições na forma de trabalho voluntário.
Observação: O Governo do Estado do Paraná desenvolveu um aplicativo denominado “Paraná Solidário”, por meio do qual poderão ser realizadas doações ou cadastros de voluntários, voltados exclusivamente para ações de prevenção e combate ao coronavírus nos órgãos do Estado do Paraná.

8. Governo do Estado de Pernambuco
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Objeto:
Serão aceitas doações de alimentos, água, itens como máscaras, álcool em gel, álcool líquido 70% e produtos de limpeza em geral.
Observação: A iniciativa é comandada pela Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), órgão ligado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A AD Diper estruturou uma central remota para receber doações de pessoas físicas e jurídicas.

9. Governo do Estado de Santa Catarina
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Objeto:
Doações de recursos com identificação do doador.
Observação: Para enfrentar a emergência na saúde pública com os crescentes casos de Covid-19 em Santa Catarina, o Governo do Estado disponibiliza um canal para doações, as quais podem ser efetuadas por pessoas físicas e jurídicas, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare).

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Objeto:
O projeto busca voluntários para o enfrentamento do Covid-19.
Observação: Poderão ser voluntários nas ações de enfrentamento do coronavírus pessoas com boas condições de saúde e residentes no Estado de Santa Catarina.

10. Governo do Estado do Espírito Santo
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Objeto:
Serão aceitas doações em dinheiro, cestas básicas, kits de limpeza e kits de higiene pessoal, serviços por pessoa física, sem ônus ou encargos.
Observação: As doações, sem ônus ou encargos, serão formalizadas por termos de adesão padronizados entre o órgão ou a entidade e o doador, do qual constará o objeto e as condições para o exercício.

11. Governo do Estado do Acre
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Objeto:
Serão aceitas doações de insumos, alimentos, bens móveis, serviços e valores pecuniários.
Observação: As doações serão destinadas ao combate dos efeitos sociais e econômicos provocados pela Covid-19, além de colaborar na carência alimentar, as doações irão auxiliar na prevenção, controle e contenção de riscos em saúde pública causados pelo vírus.

12. Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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Objeto:
As pessoas físicas poderão doar alimentos não perecíveis e materiais de limpeza e higiene. As pessoas jurídicas poderão fazer o mesmo tipo de doação e também a doação de equipamentos de proteção individual.
Observação: As doações serão distribuídas para famílias com vulnerabilidade social cadastradas na Secretaria do Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas).

13. Governo do Estado da Paraíba
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Objeto:
Serão aceitas doações de bens e valores pecuniários.
Observação: As doações feitas visam auxiliar o Estado da Paraíba nas ações para prevenção, controle e contenção de riscos destinados à prevenção e combate da Covid-19.

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Objeto:
Serão aceitas doações de alimentos, fraldas, produtos de higiene e dinheiro.
Observação: As doações serão destinadas as famílias de refugiados venezuelanos residentes em João Pessoa, Conde, Campina Grande e Puxinanã.

14. Governo do Estado de Rondônia
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Objeto:
Serão aceitas doações de alimentos, produtos de higiene, máscaras e dinheiro.
Observação: As doações serão entregues às famílias mais carentes e vulneráveis a pandemia do coronavírus em Rondônia.

15. Governo do Estado de Alagoas
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Objeto:
Serão aceitas doações de produtos de necessidade básica.
Observação: As doações feitas por empresas serão entregues a população mais vulnerável durante a pandemia.

16. Governo do Estado de Sergipe
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Objeto:
Serão aceitas doações de dinheiro.
Observação: As doações feitas serão destinadas a realização de pesquisas e projetos em desenvolvimento para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

17. Governo do Estado do Tocantins
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Objeto:
Serão aceitas doações de cestas básicas, itens de higiene e EPIs (equipamentos de proteção individual).
Observação: As doações deverão ser entregues nos locais indicados na página.

INICIATIVAS FEDERAIS
1. Governo Federal do Brasil
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Objeto: Serão aceitas doações em dinheiro, serviços e bens.
Observação: Campanha do Governo Federal para estimular o movimento solidário na captação de ofertas de serviços à população e propostas de doações aos governos, para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Serão aceitas ofertas somente de empresas, entidades e organizações do terceiro setor de maneira 100% gratuita.

2. Governo Federal do Brasil – Ministério da Economia
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Objeto: O Reuse é uma solução desenvolvida pelo Ministério da Economia que oferta bens móveis e serviços para a administração pública, disponibilizados pelos próprios órgãos de governo ou oferecidos por particulares de forma não onerosa. Realizando uma pesquisa no campo de buscas utilizando como palavra chave “Covid-19”, já pudemos identificar iniciativas cadastradas. Acreditamos que novos anúncios devem ser atualizados nas próximas semanas e meses.
Observação: Interessados em doar insumos e serviços para o combate ao coronavírus (Covid-19) deverão se cadastrar no portal Gov.br. e, após completar o cadastro, basta acessar o site do Reuse e incluir as doações na opção “quero doar”. Esta ferramenta também pode ser consultada por interessados em usufruir de iniciativas cadastradas, desde que cumpram com os requisitos mínimos necessários.

3. Governo Federal do Brasil
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Objeto: Serão aceitas doações em dinheiro, cestas básicas, itens de higiene pessoal e outras doações de materiais.
Observação: O projeto “Brasil Acolhedor” tem o objetivo de auxiliar grupos em situação de rua, idosos e pessoa s com deficiência para combate à Covid-19 e aos seus efeitos sociais e econômicos.

4. Ministério Público Federal
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Objeto: Serão aceitas doações em dinheiro.
Observação: O dinheiro arrecadado será revertido na compra de leite produzido por pequenos agricultores familiares, que estão sem conseguir escoar sua produção em decorrência da pandemia de Covid-19, e distribuído à população em situação de vulnerabilidade social.

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