O fim do recesso do Judiciário está marcado para o dia 31 de janeiro, com isso, começam as especulações e planejamentos a respeito dos julgamentos que acontecerão no STF durante o primeiro semestre de 2022.

Dentro do Direito Ambiental, existem dois temas aguardados para esse ano, que são: a constitucionalidade dos fogos de artifícios ruidosos e o marco temporal de terras indígenas. Para explicar melhor sobre esses temas, a co-head de Direito Ambiental do KLA, Letícia Yumi Marques, concedeu uma entrevista ao programa de rádio Estação Cultura.

Letícia expôs o que será julgado dentro de cada tema. No caso do julgamento dos fogos de artifício trata-se de um conflito gerado por uma lei de Itapetininga que coloca a legislação federal em embate com a municipal, tendo em vista que essa lei visa proibir os fogos de artifício ruidosos, entretanto, já existem leis federais que controlam e fiscalizam artefatos pirotécnicos, sem nenhuma proibição.

Já a pauta das terras indígenas debate sobre uma data que sirva como marco para definir a partir de quando os indígenas podem reivindicar terras que ocupavam. A discussão está entre considerar o dia 05 de outubro de 1988, quando a atual Constituição foi promulgada, ou considerar a ligação e a ancestralidade dos indígenas com o território.

Para ouvir a entrevista completa, clique aqui

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