A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (“STF”) encerrou o julgamento do Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 180.421/SP e fixou a tese de que a exigência de representação da vítima para o processamento de ação penal em crimes de estelionato, inserida pela Lei nº 13.964/2019 (“Lei Anticrime”), deve retroagir para processos já em curso, quando da entrada em vigência da referida lei.

Diante disso, nos casos de processos já em andamento, as vítimas deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 30 dias. O entendimento, no entanto, não se aplica a processos que não sejam mais passíveis de recurso, isto é, que já se tenha verificado o trânsito em julgado.

A Lei Anticrime, promulgada em 24.12.2019 e em vigor desde 23.01.2020, passou a exigir, para o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em casos de estelionato, a manifestação do interesse da vítima no processamento do ofensor, no prazo de 06 (seis) meses, contados do conhecimento da autoria do crime, sob pena de decadência. Antes da Lei Anticrime, o Ministério Público poderia oferecer denúncias sem qualquer exigência de manifestação das vítimas.

Apesar da nova previsão legal, que possui nítido caráter despenalizador, a Lei Anticrime não previu qualquer regra de transição para lidar com os processos criminais por estelionato já em andamento. Dessa forma, formou-se intenso debate jurisprudencial e doutrinário acerca da possibilidade de retroatividade da nova previsão legal para se exigir a representação da vítima para os processos já em curso ou até extintos.

A decisão da 2ª Turma do STF, ainda que objetive sedimentar o entendimento a respeito do tema nos tribunais brasileiros, vai na contramão do entendimento já fixado pela 1ª Turma do mesmo tribunal que, no Habeas Corpus nº 187.341/SP, decidiu que a exigência de representação da vítima somente pode ser feita até o oferecimento da denúncia. Dessa forma, todos os processos já em andamento quando da vigência da Lei Anticrime não seriam afetados.

Por fim, a divergência jurisprudencial verificada no STF ainda será objeto de muitas discussões nos tribunais brasileiros, já que juízes, desembargadores e Ministros do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) poderão optar tanto por um entendimento, quanto por outro, o que gerará considerável insegurança jurídica. Assim, será necessário que uma reunião do Plenário do STF coloque um ponto final na questão.

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Filipe Magliarelli

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