As empresas com 100 ou mais empregados devem encaminhar, até 31 de agosto, as informações complementares sobre remuneração e critérios salariais ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Portal Emprega Brasil. Esta é a 6ª edição do relatório instituído pela Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/23).
A previsão é que os relatórios sejam disponibilizados pelo MTE a partir de 20 de setembro no Portal Emprega Brasil. Após a disponibilização, deverão ser divulgados pelas empresas em suas redes sociais, sites e/ou em local visível, de ampla divulgação e fácil acesso aos empregados e ao público em geral.
O não cumprimento da obrigação de divulgação do relatório poderá resultar na aplicação de multa administrativa correspondente a 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.