Na última sexta-feira, 26/03, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibilizou em seu site um link para download do Formulário de Requerimento para Adesão à Solução Legal sem Audiência. Na prática, a finalidade é o encerramento do processo administrativo sancionador sem a necessidade de realização de audiência de conciliação.

O formulário, que pode ser obtido neste link, prevê as seguintes alternativas de adesão (art. 98-A, II, “b” do Decreto Federal n.º 6.514/08):

É importante reforçar que a adesão a uma das opções constantes do formulário implica na desistência de apresentar defesa/recurso administrativo e até de questionar a autuação judicialmente (art. 98-C, IV, “a” do Decreto Federal n.º 6.514/08). A adesão será formalizada por meio de um Termo de Compromisso, a ser assinado pelo autuado no prazo de 15 dias após aceite, pelo Ibama, da solução apresentada pelo autuado no formulário.

Por conta da pandemia, o Ibama já havia determinado, ainda em 2020, que as audiências de conciliação ambiental passariam a ser realizadas por meio virtual. No entanto, o reagendamento das audiências tem demorado, razão pela qual a adesão independente da audiência pode ser uma boa solução para casos em que o autuado pretenda realizar a quitação de multas com desconto e/ou parcelamento.

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Paulo Prado
Letícia Marques

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