O sócio da área de Direito Tributário, Álvaro Lucasechi, concedeu entrevista nesta quinta-feira (03), ao Conjur, sobre a não incidência do ICMS na prestação de serviços de transporte multimodal internacional de mercadorias, executados por armadores brasileiros em território nacional.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, em duas oportunidades, a não incidência do ICMS neste caso. As decisões se deram em ações movidas por um dos maiores players mundiais do segmento.

“Por isso a relevância das decisões obtidas nos processos comentados, que reconhecem a não incidência do ICMS nas prestações internacionais de transporte de cargas, mesmo executadas com pontos de origem e de destino nacionais”, disse Álvaro, que atuou no caso junto aos advogados do KLA, Felipe Jim Omori e Ariel Cunha.

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