A área de Compliance está passando por um período de grande agitação com o início do processo da Resolução 40/2021, e também com o Decreto nº 10.889/2021, publicado em dezembro do ano passado. A nossa co-head de Compliance e Investigações, Catarina Rattes, teve artigo publicado no Portal Antissuborno nesta quarta-feira (19) abordando tal decreto e apontando alguns tópicos importantes a respeito.

O artigo “Decreto fixa novas regras para recebimento de brindes, presentes e hospitalidades por funcionários do Governo” cita pontos como o uso e a divulgação das e-Agendas de cada órgão ou entidade pública, além de explicar as diferenças e os conceitos de presente, brinde e hospitalidade.

Na questão das agendas virtuais foi decidido que, para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, o uso dessa ferramenta é obrigatório, enquanto para as empresas públicas e sociedades de economia mista torna-se um critério de cada uma.

Além disso, outro importante fator abordado tanto no artigo como no Decreto são as distinções entre presente, brinde e hospitalidade, além de explicar algumas obrigações no caso do recebimento de qualquer um desses, isto é, no caso de algum agente publico receber qualquer presente ou hospitalidade, é necessário o relato em sua e-Agenda ou outro sistema contanto que haja tal constatação.

“O Decreto é categórico e reforça algumas vedações, dentre elas, a proibição de que agentes públicos do Poder Executivo federal recebam presentes de agentes privados com interesses em decisão sua ou de órgão colegiado do qual este agente público participe”, escreveu Catarina em seu artigo.

Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

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