Informamos que o Banco Central do Brasil (“Bacen”) dará início ao recebimento do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País 2021, referente ao ano de 2020 (“Censo Quinquenal”), de acordo com os seguintes termos e condições:

Quem deve prestar o Censo Quinquenal ao Bacen:

(i)        pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro de 2020;

(ii)       fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro de 2020, por meio de seus administradores; e

(iii)      pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a USD 1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de 2020.

Cotação em 31/12/2020: US$ 1,00 = R$ 5,1961*

*Fonte: Site do Bacen

Quem está dispensado de prestar o Censo Quinquenal:

(i) pessoas físicas;

(ii) órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

(iii) pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e

(iv) entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Prazo:

A declaração deve ser entregue ao Bacen entre 1º de julho e às 18h do dia 16 de agosto de 2021.

Penalidades:

A falta de apresentação, a apresentação de declaração fora do prazo legal ou a prestação de informações incompletas ou falsas podem sujeitar o inadimplente a multas de até R$250 mil, a depender do caso.

Documentação comprobatória:

Os declarantes deverão manter à disposição do Bacen, pelo prazo de 5 (cinco) anos contado da data-base da declaração, a documentação comprobatória prestada no Censo Quinquenal.

Base Legal:

Lei 4.131, de 3 de setembro de 1962

Resolução CMN 4.104, de 28 de junho de 2012

Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001

Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016

Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017

A equipe do KLA – Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos, bem como para auxiliá-los no preenchimento e envio da declaração.

Para informações adicionais, contate:

Alessandra Höhne
Ricardo Higashitani
Patricia Braga
Marina Greeb

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