No contexto das medidas de enfrentamento da Covid-19, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Mineração (ANM) editou a Resolução n.º 28/2020 suspendendo, no período de 20 de março até 30 de abril, os prazos processuais da agencia e, também, de algumas obrigações regulatórias especificas.

A suspensão contempla, entre outras, a apresentação de defesas, de provas, de impugnações e recursos interpostos nos processos de autuação, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), da Taxa Anual por Hectare (TAH), da Taxa da vistoria e das multas, bem como prática de atos nos processos administrativos minerários.

Entretanto, a nova resolução não se aplica às obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração e a outros casos, para os quais a suspensão possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade. A norma visa assegurar regularidade, previsibilidade e segurança jurídica no âmbito dos processos administrativos que contempla.

A resolução já está em vigor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *