Em 22 de dezembro de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), após processo resultante de audiência pública iniciada em dezembro de 2020, alterou a Instrução nº 480 e a Instrução nº 481 mediante a divulgação da Resolução nº 59, que busca, principalmente por meio da adequação do formulário de referência, simplificar o sistema de divulgação de informações pelas companhias abertas e fomentar inovações das suas diretrizes de reporte no tocante a aspectos sociais, ambientais e de governança corporativa de sua atuação no campo ESG (sigla para Environmental, Social and Corporate Governance).

O formulário de referência é considerado um dos principais documentos obrigatórios das companhias abertas, responsável por informar os investidores sobre dados fundamentais da empresa investida. Tal reporte, que é realizado anualmente, foi simplificado para, dentre outras alterações, (i) diminuir o escopo temporal de informações de 3 para 1 exercício somente, (ii) enfocar os 5 principais fatores de risco em detrimento dos demais, e (iii) restringir os comentários de administradores somente a alterações significativas de demonstrações de resultado e de fluxo de caixa em lugar de todo e qualquer item das demonstrações financeiras.

Em relação às práticas ESG, o novo texto, de caráter predominantemente orientativo, adota o modelo popularmente chamado “relate ou explique”, o qual tem por finalidade principal incentivar as empresas a desenvolverem os aspectos destacados a fim de evitar eventual dano reputacional de expor sua omissão perante os investidores. Merecem especial destaque as seguintes inovações:

A resolução entra em vigor somente em janeiro de 2023.

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Alessandra Höhne

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