Em 14/12/2021 a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais 1474142/RJ e 1473550/RJ, que operadoras de satélite não prestam serviços de telecomunicações, razão pela qual não devem recolher ICMS sobre a atividade.

O principal argumento acatado pela Corte foi o de que um satélite é o equivalente espacial a uma torre de transmissão e que não transmite conteúdo, configurando uma infraestrutura “meio” utilizada pela prestadora de serviço, que seria a efetiva propagadora de conteúdo, e, portanto, contribuinte do imposto.

Com a decisão, o entendimento do STJ passa a estar em linha com as disposições previstas nas normas da Anatel, especialmente àquelas dispostas na Resolução 73/98, que expressamente dispõe que o provimento de capacidade de satélite não constitui serviço de telecomunicações.

A decisão produz efeito apenas para as partes nos processos, constituindo, no entanto, importante precedente para o setor.

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Henrique Lopes
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi 
José Flávio Pacheco
Juliana Nunes
Luís Flávio Neto
Felipe Omori
Jefferson Souza

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