Taisa Oliveira, especialista da área de Resolução de Conflitos do KLA Advogados, participou da matéria “Emergência gerada pelo coronavírus justifica suspensão de aluguel, diz juiz”, publicada nesta terça-feira (14) pela Revista Consultor Jurídico (ConJur).

Em recente decisão do TJ-PR, o entendimento é que o fechamento do comércio em decorrência da epidemia do novo coronavírus faz com que o cumprimento das obrigações por parte do locatário de pequena empresa seja excessivamente dificultado, concedendo liminar que autoriza empresas de alimentos a suspender o pagamento do aluguel pelo prazo de 90 dias.

Taísa explica na matéria que “[…] a tendência do judiciário é a de coibir o uso abusivo do caso fortuito ou força maior como forma de suspender ou flexibilizar obrigações contratuais: a parte precisa provar o nexo de causalidade entre a pandemia e a necessidade de provimento jurisdicional a alterar temporariamente as disposições do contrato”.

Confira a matéria na íntegra.

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