Por meio da Portaria nº 10, publicada no Diário Oficial da União de 01/03/2021, a Receita Federal criou uma equipe nacional de auditoria, especializada na análise de créditos oriundos de ações judiciais referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (reconhecida pelo STF em caráter vinculante em 2017, no julgamento do RE 574.706/PR, no qual ainda se espera o julgamento de embargos de declaração). A medida vem no contexto de grande volume de pedidos de habilitação de crédito relacionados ao tema.

A equipe de auditoria ficará incumbida de realizar a análise do direito creditório pleiteado pelos contribuintes, examinar as declarações de compensação e emitir despachos decisórios homologando ou rejeitando o crédito. Nos casos em que o direito creditório envolvido for superior a R$ 5 milhões, a Portaria determina que a análise do crédito deverá ser realizada conjuntamente por dois auditores fiscais. A princípio, a equipe atuará por doze meses, mas as suas atividades poderão ser prorrogadas por outros doze meses.

Na prática, a criação de uma equipe especializada no tema deve representar maior rapidez na análise dos créditos pela Receita Federal. Além disso, a Portaria também traz o risco de que as compensações cujos créditos estejam sob fiscalização sejam bloqueadas por 120 dias, com possibilidade de prorrogação.

Nos casos em que a análise resulte em rejeição ao direito creditório pleiteado, é facultada a apresentação, pelo contribuinte, de manifestação de inconformidade com o objetivo de ver reconhecidos os valores requeridos.

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Henrique Lopes
Luís Flávio Neto
Felipe Omori
Bianca Colnago

 

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