A Lei nº 13.988/2020 trouxe regras importantes para a adoção da transação como mecanismo para a resolução de disputas tributárias. Nessa linha, a Receita Federal (“RFB”) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) passaram a editar uma série de programas de transação tributária.

Vale mencionar a “Transação sobre a Amortização do ágio”, com prazo de adesão até 29/07/2022. A “Transação na Dívida Ativa do FGTS” tem prazo de adesão até 30/12/2022. Alguns outros programas em andamento têm prazo para adesão em 30/06/2022, como a “Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional”, “Programa de Regularização do Simples Nacional”, “Transação do Funrural”, “Transação Extraordinária”, “Transação Excepcional”, “Transação Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários”, “Dívida ativa de Pequeno de Valor”, “Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)” e “Repactuação de Transação em Vigor”. Além desses programas, já foram encerradas a Transação do Contencioso Tributário “PLR-Empregados – PLR-Diretores” e a “Transação de Dívida Ativa Suspensa por Decisão Judicial há mais de 10 Anos”.

Uma novidade sobre o tema é a recente publicação da Lei nº 14.375/2022, que introduziu alterações na Lei nº 13.988/2020. As principais alterações estão sintetizadas no quadro abaixo.

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Observamos que a maior parte das alterações da Lei nº 14.375/2022 ainda precisa ser regulamentada pela RFB e PGFN para que tenham efeitos práticos aos contribuintes. Por isso, estamos acompanhando de perto as novidades que devem ocorrer em breve a respeito do tema e permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida a respeito.

Para informações adicionais, contate:
Henrique Lopes
Victor Polizelli
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