Recentemente foi publicada a Lei Paulista nº 17.923/2020 que promoveu alterações voltadas ao ajuste fiscal e reequilíbrio das contas públicas do Estado. Esta lei traz uma questionável autorização para que o Governo Estadual reduza benefícios fiscais de ICMS, além de dispor que qualquer previsão de alíquota em patamar inferior a 18% será considerada benefício fiscal.

Como consequência, foram editados diversos Decretos que reduzem total ou parcialmente a isenção sobre produtos previstos em Convênios de ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e em plena vigência.

A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2021 e impacta diversos setores da economia como o agropecuário, da saúde, construção civil e outros – que até então contavam com a desoneração parcial ou total do imposto estadual – podendo causar desequilíbrios em contratos públicos e privados em andamento, bem como em futuras compras públicas.

A equipe do KLA está à disposição de seus clientes para auxílio em qualquer aspecto desta questão.

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