Anualmente a Revista Consultor Jurídico (Conjur) publica artigos para sua retrospectiva. Para a edição de 2021, o sócio de Direito Tributário, Luís Flávio Neto, e a advogada da área, Bianca Colnago, escreveram sobre o ano de superações do CARF.

Sob o título “O Carf em 2021: um ano de superações“, Luís e Bianca relembraram no artigo algumas decisões importantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais no ano que passou. Mais especificamente eles abordaram apenas as decisões do segundo semestre de 2021, provenientes da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, que julga temas relacionados ao IRPJ e à CSLL.

Entre os tópicos comentados pelos advogados estiveram:
– “CSLL coisa julgada”
– Trava de 30% e a compensação de prejuízos fiscais
– Multa qualificada de 150% em casos de ágio com “empresa veículo”
– Aplicação de acordos internacionais e a tributação de controladas e coligadas no exterior
– Preços de transferência: frete, seguros e tributos no cálculo do PRL 60
– Dedutibilidade de “JCP retroativo”

“2021 será lembrado como um ano de superação na rotina do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Sob a perspectiva operacional e estrutural, o tribunal foi capaz de seguir a admirável evolução que já vinha apresentando nos últimos anos, inclusive para superar as dificuldades da pandemia e implementar julgamentos virtuais com eficiência e respeito ao contraditório e ampla defesa. Sob a perspectiva material, o tribunal foi capaz de superar uma quantidade relevante de entendimentos equivocados que vinham afligindo os contribuintes, com julgamentos bem debatidos e baseados em fundamentos que justificam a mudança da jurisprudência administrativa”, inicia o artigo.

Para conferir o artigo na íntegra, clique aqui.

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