A Medida Provisória n° 1.040 (“MP”) foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de março de 2021 com o objetivo  de desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, alterando diversos aspectos relevantes para a atuação de empresas no país. Dentre eles, destacam-se os seguintes:

Os dispositivos referentes à MP entraram em vigor na presente data, exceto (i) com relação aos dispositivos ao comércio exterior, que entrarão em vigor no primeiro dia útil do mês de abril; e (ii) com exceção à alteração realizada no âmbito da sobreposição de cargos de companhias abertas.

No mais, com relação ao prazo para convocação de assembleias gerais para as companhias abertas, na presente data, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução nº 25 a fim de definir um período transitório de adequação para as companhias abertas, que só precisarão atender o prazo de convocação com antecedência de 30 dias para as assembleias gerais convocadas a partir de 1º de maio de 2021.

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