O Governo Federal instituiu, pela MP 944, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos para abertura de linha de crédito a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, no exercício de 2019.

A medida oferece linha de crédito com juros de 3,75% ao ano e prazo de até 36 meses para pagamento, mas também condiciona o empresário a não rescindir o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre o dia da contratação da linha de crédito e o 60º após o recebimento da última parcela da linha de crédito, sob pena de antecipação do vencimento da dívida.

O texto desta medida provisória está disponível no link.

Nossa equipe especializada na Área Trabalhista está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

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