PROFISSIONAIS DO KLA COLABORAM COM A CONSTRUÇÃO DE INICIATIVAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO DO 5º PLANO DE AÇÃO NACIONAL DE GOVERNO ABERTO

No início de janeiro, foi iniciado o processo de elaboração do 5º Plano de Ação Nacional no âmbito da parceria para o Governo Aberto (Open Government Partnership – “OGP”) do Brasil. A OGP é uma iniciativa internacional que visa a incentivar o desenvolvimento das melhores práticas relacionadas ao aumento da transparência, à luta contra a corrupção, ao acesso a informação e ao incentivo à participação social e ao desenvolvimento de novas tecnologias que tornem os governos mais responsáveis por suas ações e preparados para atender às necessidades dos cidadãos.

O Plano será construído de forma conjunta pelo governo e pela sociedade civil, com o objetivo de construírem, de forma conjunta, os compromissos que farão parte do 5º Plano de Ação Nacional. O processo de construção do plano seguirá processo similar e as mesmas diretrizes observadas em 2018 quando da construção e publicação do 4º Plano de Ação Nacional em Governo Aberto.

Profissionais da prática de Compliance & investigações do KLA estão engajados no projeto e as contribuições de toda a sociedade civil podem ser apresentadas até a próxima sexta-feira, dia 5 de fevereiro de 2021. Para participar basta se cadastrar clicando aqui e acessar a consulta “5º Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil – Definição de temas”, enviando temas, comentários e sugestões pertinentes e acompanhar a página do Governo Aberto para mais informações.

Após a definição dos temas que deverão ser priorizados pelo 5º Plano de Ação Nacional, serão formadas oficinas de cocriação com especialistas do governo e da sociedade civil que, em duas etapas, definirão os desafios que desejam enfrentar por meio de políticas de governo aberto e os compromissos para enfrentamento desses desafios, definindo estratégias, responsáveis, atividades e prazos para sua concretização.

Por fim, os trabalhos colaborativos elaborados pelas oficinas serão submetidos à avaliação de um Grupo de Estudo da Sociedade Civil (GT) e do Comitê Interministerial de Governo Aberto (CIGA), que encaminharão a versão final do Plano de Ação a todos os órgãos do Governo para conhecimento e manifestações.

Para que o 5º Plano de Ação Nacional seja um projeto bem sucedido e cumpra com a sua função institucional, é imprescindível a ampla participação da comunidade de Compliance por meio de organizações da sociedade civil, organizações não governamentais e demais segmentos da sociedade, como o setor empresarial, a academia, entre outros.

O SETOR CULTURAL NÃO PODE DEIXAR O COMPLIANCE DE LADO DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE

A Lei Aldir Blanc – Lei 14.017/2020 – sancionada em junho de 2020, tornou-se responsável pela disposição sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante estado de calamidade pública, visando atenuar as dificuldades econômicas amplificadas pela pandemia do coronavírus.

Devido a pandemia de Covid-19, o setor cultural foi severamente impactado e, para atenuar os efeitos negativos, foram liberados recursos como forma de auxílio emergencial a pessoas físicas e pessoas jurídicas que se enquadrarem nos requisitos expostos nos artigos 6º e 7º da referida lei.

Ademais, de acordo com a Lei Aldir Blanc, os espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, podem se beneficiar do auxílio caso comprovem a sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: (i) Cadastros Estaduais de Cultura; (ii) Cadastros Municipais de Cultura; (iii) Cadastro Distrital de Cultura; (iv) Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; (v) Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; (vi) Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); (vii) Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); ou (viii) outros cadastros referentes a atividades culturais existentes nas unidades desta Federação.

Em alguns estados, como no caso do Estado do Paraná, o cadastramento na Lei é auditado pela Controladoria-Geral do Estado do Paraná, objetivando um processo acompanhado de transparência e tratamento igualitário, além de colaborar para transparência, impessoalidade, moralidade administrativa e legalidade da distribuição do auxílio.

Ao longo de 2021, o processo de fiscalização das condutas e cumprimento das disposições legais deve permanecer, assim como deverão ser inauguradas novas iniciativas de caráter legal e moral, prevendo, assim, uma série de mecanismos que possam corroborar para um sistema íntegro e eficiente.

PRINCIPAIS PAUTAS E EXPECTATIVAS PARA O COMPLIANCE EM 2021

Apesar de 2020 ter sido um ano desafiador, a crise causada pelo Covid-19, também trouxe muitos aprendizados pessoais e profissionais. O ano de 2021 se inicia ainda em plena pandemia, porém com novas oportunidades a serem exploradas no âmbito da atuação de profissionais do Compliance.

Neste cenário, as áreas de GRC devem continuar sendo protagonistas na tomada de decisão e em situações sensíveis e de risco, preconizando condutas de combate à corrupção, transparência, boa gestão, conformidade por meio de treinamentos, monitoramento, políticas e procedimentos capazes de proteger os seus ativos e sua reputação.

Dessa forma, levando em consideração os aprendizados recentes, é preciso observar alguns temas-chave que permearão o dia a dia dos profissionais do Compliance em 2021. Dentre eles, vale chamar a atenção para a constante e acelerada transformação digital que o mundo continuará vivendo em 2021, impulsionada pelas soluções digitais que promovem maior eficiência operacional e pelo impacto gerado pela pandemia de Covid-19. Cuidados com privacidade, proteção e tratamento de dados devem continuar no radar dos departamentos de Compliance e processos de mapeamento e gerenciamento de riscos não devem ser negligenciados.

Adicionalmente, podemos destacar a importância da condução contínua de avaliação de integridade de terceiros, pois, como já tratado anteriormente, a atuação terceiros intermediários como representantes da empresa contratante é a maior causa de sanções aplicadas por infrações ao FCPA nos Estados Unidos, de acordo com estudo realizado pela Escola de Direito da Stanford e no Brasil a responsabilidade objetiva prevista na Lei Anticorrupção também faz com que o tema seja importante.

Por fim, vale ressaltar a necessidade de empresas focarem suas atenções aos valores de sustentabilidade aliada a responsabilidade social da marca, visando a colocar em prática ações desenvolvidas com o objetivo de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, diversa e inclusiva e para a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

EMPRESAS DE INFRAESTRUTURA PODERÃO RECEBER CERTIFICAÇÃO DE INTEGRIDADE

Em julho de 2020, o Ministério da Infraestrutura, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicou a Portaria nº 102 que instituiu o Selo Infra + Integridade, uma certificação destinada a reconhecer publicamente empresas que atuam no campo de infraestrutura de transportes terrestres.

O Selo busca premiar as empresas que consigam comprovar comprometimento no combate à corrupção e demais práticas ilícitas por meio de boas práticas de governança, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, integridade, sustentabilidade e prevenção à fraude, suborno e corrupção.

As inscrições para as empresas que se encaixam nos parâmetros mencionados já se iniciaram e terminam no dia 30 de abril. As organizações que cumprirem com todos os requisitos exigidos serão reconhecidas no segundo semestre de 2021. Para se inscrever, basta clicar aqui.

ÍNDICE DE PERCEPÇÃO DA CORRUPÇÃO 2020 DA TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL MOSTRA TÍMIDA EVOLUÇÃO DO BRASIL EM RELAÇÃO AOS ANOS ANTERIORES

No dia 28 de janeiro, o Portal da Transparência Internacional publicou o Índice de Percepção da Corrupção 2020 (“IPC”), o qual analisou o índice de percepção da corrupção de 180 países e territórios. Desde 1995, o IPC avalia estes países através de 13 fontes distintas de dados e atribui notas, variando de 0 a 100, sendo 0 considerado um país altamente corrupto e 100 um país muito íntegro.

O Brasil apresentou uma melhoria se comparado ao ano de 2019, cuja pontuação atingiu 35 pontos e uma posição no 106ª lugar. Em 2020, o Brasil apresentou uma pontuação total de 38 pontos e passou a ocupar a 94ª posição no ranking. Apesar da ligeira ascensão, o Brasil permanece estagnado em relação à corrupção, abaixo da média dos BRICS (39 pontos) e da média regional da América Latina (41 pontos).

De acordo com o entendimento da Transparência Internacional, retrocessos institucionais no Brasil fragilizaram o sistema anticorrupção do país, como a perda da independência de relevantes órgãos institucionais, ausência de reformas anticorrupção significativas e, por fim, mas não menos importante, a falta de transparência ativa e passiva do Governo Federal, principalmente no que diz respeito às informações e medidas de enfrentamento da crise causada pela pandemia da Covid-19.

Adicionalmente, a Transparência Internacional destacou também a publicação do novo plano anticorrupção publicado pelo Governo Federal em dezembro de 2020 (mencionado em nossa última newsletter). É fundamental que este plano do Governo Federal seja colocado em prática para que o Brasil possa continuar reduzindo o nível de corrupção ainda constante nas relações público-privadas e, consequentemente, evoluindo no ranking de percepção da corrupção da Transparência Internacional.

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