BANCO MUNDIAL APRESENTA RESULTADOS DE PESQUISA SOBRE “ÉTICA E CORRUPÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – A PERSPECTIVA DOS SERVIDORES”

O Banco Mundial apresentou os resultados da pesquisa “Ética e Corrupção no Serviço Público Federal – a Perspectiva dos Servidores”, realizada entre os dias 27 de abril e 28 de maio de 2021 com servidores públicos federais, em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU), o Ministério da Economia, e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

Mais de 22 mil servidores de todos os ministérios e unidades federativas, em diferentes níveis de liderança, participaram da pesquisa que tem por objetivo a produção de evidências empíricas sobre a incidência e a percepção de práticas antiéticas. O resultado mostrou que 58,8% dos servidores já presenciaram algum tipo de ação antiética ou de corrupção durante sua carreira. Entre os atos mais relatados, destaca-se o uso da posição para ajudar amigos ou familiares e não seguir as regras por pressão de superiores.

Outro ponto relevante trazido pela pesquisa aponta que 54,5% dos entrevistados conhecem o programa de integridade da sua organização, mas apenas 31,3% dos servidores relataram terem sido treinados por sua organização, indicando uma possível lacuna entre conhecer a existência e receber treinamento em tais programas.

Ainda, 51,7% reportaram que não se sentem seguros para denunciar uma conduta ilícita, ainda que estejam amparados pelo Estatuto do Servidor Público. Apenas um terço dos entrevistados reportou ter observado um ato antiético e declarou ter feito algum tipo de denúncia. Entre eles, 41% disseram que o processo não foi adiante e 27,4% afirmou ter sofrido algum tipo de retaliação.

Para reverter tal cenário, o estudo sugere um maior investimento em treinamento para usar o programa de integridade. Segundo os dados colhidos, os dirigentes das organizações promovem programas de integridade de forma limitada: apenas 36% dos servidores públicos afirmaram que sua instituição promove sessões sobre o programa regularmente.

OCDE ADOTA NOVA RECOMENDAÇÃO ANTISSUBORNO

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) adotou uma nova recomendação para melhorar as ações de combate ao suborno de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais Internacionais. Embora não seja juridicamente vinculativa, o Grupo de Trabalho da OCDE sobre Suborno irá monitorar a implementação da nova Recomendação Antissuborno de 2021 (Recomendação).

Dentre os principais pontos que merecem destaque, a Recomendação conta com uma nova seção, dedicada ao funcionário do governo que exige (ou aceita) o suborno. Além disso, foi incluída uma nova seção que fornece a primeira orientação internacional para resolver questões de suborno estrangeiro, com base em um acordo negociado entre uma autoridade de acusação e um indivíduo ou pessoa jurídica.

Foram incluídas novas disposições sobre a proteção dos denunciantes. A OCDE recomenda que os países considerem que as empresas com controles internos eficazes e programas de compliance efetivos recebam o devido reconhecimento. O novo texto conta com uma orientação ampliada sobre cooperação internacional e tratamento de casos multijurisdicionais. Por último, o Guia de Boas Práticas da OCDE sobre controles internos, ética e compliance foi revisado e fortalecido com base nas lições aprendidas.

Por fim, o novo guia sugere aos seus países membros e outros países signatários da Convenção Antissuborno da OCDE 10 (dez) recomendações de medidas concretas para prevenção e detecção do suborno internacional, quais sejam:

  1. Iniciativas de conscientização e treinamento do setor público;
  2. Conscientização do setor privado, em particular, entre as empresas que operam no exterior, incluindo pequenas e médias empresas;
  3. Leis criminais, sua aplicação e cumprimento, de acordo com a Convenção Antissuborno da OCDE, com a Recomendação de 2021 e com o Guia de Boas Práticas sobre a Implementação de Artigos Específicos da Convenção sobre Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros nas Transações Comerciais Internacionais.
  4. Cooperação internacional em investigações e outros procedimentos legais (seção XIX da Recomendação – “International Co-operation”);
  5. Legislação tributária, regulamentos e práticas, para afastar qualquer suporte indireto ao suborno internacional;
  6. Disposições e medidas para assegurar a denúncia de suborno internacional e proteção dos denunciantes;
  7. Contabilidade, auditoria externa, bem como requisitos e práticas de controle interno, ética e conformidade;
  8. Leis e regulamentos sobre bancos e outras instituições financeiras para garantir que registros adequados sejam mantidos e disponibilizados para vistoria e investigação;
  9. Subsídios públicos, licenças, contratos públicos de aquisição, contratos financiados por assistência oficial ao desenvolvimento, créditos de exportação oficialmente apoiados ou outras vantagens públicas, de modo que as vantagens pudessem ser suspensas ou negadas como uma medida para combater o suborno internacional em casos apropriados e incentivos de conformidade fornecidos;
  10. Leis e regulamentos civis, comerciais e administrativos para combater o suborno internacional.

O tema antissuborno deve ser disseminado nas organizações e medidas efetivas implementadas. O KLA conta com um time de especialistas certificados e preparados para avaliar, revisar e implementar medidas efetivas aos programas de compliance com base nas normas nacionais e internacionais.

COAF PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO SOBRE PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (PEP’S)

A Resolução 40/2021, editada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), tem por finalidade atualizar a lista de cargos e funções de pessoas expostas politicamente que integram os setores sujeitos à supervisão do Coaf.

São consideradas pessoas expostas politicamente (PEP) os ocupantes de cargos e funções públicas listadas nas normas de PLD/FTP editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, bem como pessoas relacionadas (ex. familiares). A condição de pessoa exposta politicamente é mantida por cinco anos, contados a partir da data em que a pessoa deixou de ocupar a função pública.

A nova resolução, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2021, harmoniza a lista de cargos sujeitos à supervisão do Coaf com as listas adotadas por outros órgãos reguladores, como o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários, a Superintendência de Seguros Privados e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

A Resolução 40/2021 incluiu o vice-procurador-geral da República e os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os subprocuradores-gerais da República e os subprocuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), bem como os secretários municipais.

O monitoramento de pessoas expostas politicamente deve ser devidamente observado, em especial com as novas regras editadas pelo Coaf. O time de especialistas do KLA é preparado para atender às demandas de compliance da sua empresa.

DECRETO FEDERAL FIXA NOVAS REGRAS PARA O RECEBIMENTO DE BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES POR AGENTES PÚBLICOS E AUMENTA A TRANSPARÊNCIA DOS COMPROMISSOS PÚBLICOS FEDERAIS POR MEIO DO SISTEMA E-AGENDAS

Em dezembro de 2021, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.889 que dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências sobre a concessão de hospitalidades por agente privado e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal (e-Agendas). O Decreto regulamenta o inciso VI do artigo 5º e o artigo 11, ambos da Lei n. º12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses).

De acordo com o Decreto, o sistema e-Agendas, gerenciado e mantido pela Controladoria-Geral da União (“CGU”), será de uso obrigatório para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Para empresas públicas e sociedades de economia mista, entretanto, a adoção do e-Agendas será facultativa.

Por meio do sistema e-Agendas, sempre que houver o encontro de um agente público com um representante de interesses privados ou de associações, deverá ser feito um registro contendo o assunto, local, data, horário e lista de participantes. O Decreto traz algumas vedações, dentre elas, a proibição de que agentes públicos do Poder Executivo federal recebam presentes de agentes privados com interesses em decisão sua ou de órgão colegiado do qual este agente público participe.

Outro ponto relevante é a conceituação e diferenciação entre presentes, brindes e hospitalidade. O Decreto dispõe que:

  1. Presentes: são bens, serviços ou vantagens de qualquer espécie recebidos de quem tenha interesse na decisão do agente público ou de órgão colegiado do qual este agente público participe e que não configurem brindes ou hospitalidade.
  2. Brindes: são os itens de baixo valor econômico e distribuídos de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual, desde que preenchidos determinados requisitos adicionais. O valor permitido para brindes, de acordo com o Decreto, é de até 1% do teto remuneratório do serviço público.
  3. Hospitalidade: é a oferta de serviços ou despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos, feiras ou atividades de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse institucional do órgão ou da entidade em que atua, desde que preenchidos determinados requisitos adicionais.

O recebimento de hospitalidades por agentes públicos é permitido, entretanto, é necessária a autorização pelo órgão ou entidade ao qual o agente público pertence. As hospitalidades devem estar diretamente relacionadas com os propósitos da representação de interesses e devem ter valor compatível com padrões adotados pela administração pública em serviços semelhantes ou com outras hospitalidades ofertadas nas mesmas condições, além de não configurarem benefício pessoal.

Todo e qualquer recebimento de hospitalidades ou presentes por agentes públicos, deverá ser registrado no e-Agendas ou em sistema próprio, contudo, para o recebimento de brindes foi dispensada tal formalidade. A partir de 9 de outubro de 2022, os registros no e-Agendas passarão a ser obrigatórios e as demais diretrizes estabelecidas pelo Decreto entrarão em vigor no dia 9 de fevereiro de 2022.

ENCCLA RECEBE PROPOSTAS PARA NOVAS AÇÕES DE COMBATE À CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO EM 2022

No da 16 de dezembro de 2021 o Ministério da Justiça e Segurança Pública encerrou a 19ª Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). O encerramento dos trabalhos se deu com a aprovação de 11 novas ações para o combate à corrupção e lavagem de dinheiro, que serão implementadas em 2022.

Criada em 2003, a ENCCLA é formada por mais de 80 instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal, estadual e municipal, bem como do Ministério Público de diferentes esferas. As novas ações aprovadas para 2022, englobam quatro ações do grupo de combate à corrupção e outras sete de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Dentre as ações aprovadas, destaca-se a Ação 11/2022, ofertada pela Advocacia-Geral da União, que objetiva o aprimoramento das relações do setor público com entes privados, bem como os mecanismos de coordenação e de atuação estratégica e operacional do setor público para enfrentamento da corrupção.

A Ação 03/2022, recomendada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), prevê o aprimoramento da supervisão em matéria de Prevenção e Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT) na atividade de mineração e de comércio de metais e pedras preciosas.

No que se refere à participação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), foi proposta a Ação 08/2022, que visa aprimorar a coordenação e as resposta das autoridades competentes à lavagem de dinheiro associada às pirâmides financeiras e crimes contra a economia popular.

Por fim, a Ação 09/2022, sugerida pela Polícia Federal, objetiva aprofundar os estudos sobre os riscos de lavagem de dinheiro associados a estruturas societárias offshore e arranjos para alocação de patrimônio constituídos no exterior, especialmente em paraísos fiscais.

Para informações adicionais, contate:
Filipe Magliarelli
Catarina Rattes

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