INPI PRIORIZA ANÁLISE DE MARCAS RELACIONADAS A ATIVIDADES CULTURAIS BRASILEIRAS

Como forma de estimular a proteção de direitos de propriedade intelectual relacionados a atividades culturais, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) lançou um projeto-piloto para priorizar a análise de marcas relacionadas as expressões culturais do Brasil registradas no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), como a roda de capoeira, frevo, literatura de cordel e matrizes tradicionais do forró.

A iniciativa, proposta por diversas secretarias governamentais, Ministério do Turismo e IPHAN, visa a valorização da cultura regional e nacional, de forma a favorecer ganhos econômicos e sociais para o Brasil.

Para saber mais sobre a iniciativa, acesse a Portaria nº 57 do INPI através do link

COLETÂNEA DE DECISÕES DE MARCAS E DESENHOS INDUSTRIAIS É PUBLICADA PELO INPI

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (“INPI”) publicou uma coletânea de decisões administrativas de segunda instância sobre marcas e desenhos industriais, de forma a consolidar a jurisprudência da matéria.

A coletânea foi elaborada com uma redação de fácil entendimento de forma a alcançar todo o público envolvido com a propriedade industrial, permitindo compreender os critérios técnicos estabelecidos pelo Instituto nas decisões de pedidos de registro em diversos cenários.

Para acessar a coletânea das decisões, clique no link

REFORMA CAMBIAL ADOTA NOVAS REGRAS PARA REMESSA DE ROYALTIES AO EXTERIOR

A Lei 14.286/2021, sancionada no fim do ano passado e que entrará em vigor em 30 de dezembro de 2022, traz diversas alterações sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.

Nessa seara, alguns dispositivos da Lei modificaram as regras para remessa de royalties ao exterior, que agora permitem, por exemplo, a remessa de royalties entre filiais brasileiras e as matrizes no exterior em valor superior à dedutibilidade fiscal, prática não permitida pela redação legal antiga.

Outra inovação se dá na retirada de obrigatoriedade do registro de contratos no Banco Central do Brasil para possibilitar a dedução fiscal de remessas a título de royalties. Tais contratos ainda deverão ser averbados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Para acessar o inteiro teor da Lei, clique no link

Para informações, contate:
Vanessa Pirró
Caio Aragão

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