GOVERNO FEDERAL TEM UMA DENÚNCIA DE ASSÉDIO SEXUAL POR DIA

Nos últimos três anos, as denúncias de assédio sexual registradas no governo federal deram um salto, passando de 155 no ano de 2019 para 251 no ano de 2021. De acordo com dados da Controladoria Geral da União (CGU), no primeiro semestre de 2022, foram registrados 214 casos de assédio sexual, o que equivale a cerca de um caso por dia, o dobro do ano anterior.

As denúncias são registradas nas ouvidorias federais da administração federal e são compiladas por auditores da CGU em um sistema que monitora cada procedimento aberto. Os canais de contatos para as vítimas vão desde ministérios a órgãos subsidiários, como universidades federais.

Do total de denúncias de assédio sexual registradas em ministérios, segundo a CGU, 31 foram feitas por funcionários da pasta da Justiça e Segurança Pública. O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos vem em segundo lugar, com 23 denúncias, seguido pela Educação, com 18. A ouvidoria da Presidência da República também recebeu denúncias de assédio sexual, quatro no total.

Em nota, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos se pronunciou. A pasta disse que o levantamento da CGU, relativo ao ministério, “também levou em conta dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que trata os casos que não estão restritos à estrutura deste ministério”.

A caracterização das denúncias como assédio sexual é realizada pelos próprios auditores da CGU, que centralizam as denúncias que chegam das ouvidorias e, quando necessário, acrescentam a elas novos elementos de prova para, então, encaminhá-las para apuração pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.

Do total de ocorrências encaminhadas entre 2019 e 2022, apenas 12,5% dos casos foram arquivados por falta de elementos mínimos para se abrir uma apuração. Depois que a denúncia é distribuída entre ouvidorias, corregedorias, MPF, PF, a CGU perde o controle dos dados, que ficam sob sigilo.

O aumento dos registros pode ser explicado, em parte, em decorrência da conscientização das pessoas a respeito do tema, uma vez que casos emblemáticos vieram à tona nos últimos anos. Por outro lado, é importante atentar para o fato de que o comportamento da alta direção no que se refere aos casos de assédio sexual, tanto na esfera pública quanto na esfera privada, reflete nas pessoas que estão abaixo, razão pela qual o suporte da alta administração no enfrentamento ao assédio é indispensável.

GOVERNO PUBLICA DECRETO QUE ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI ANTICORRUPÇÃO

Em 12 de julho de 2022, foi publicado o Decreto 11.129/2022 (Decreto), que revogou a primeira regulamentação da Lei Anticorrupção, prevista no decreto 8.420/2015. As mudanças trazidas pela nova normativa entraram em vigor no dia 18 de julho.

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Dentre as alterações previstas no decreto, destacam-se os parâmetros para avaliação da existência e aplicação dos programas de integridade. A partir de agora, a destinação eficiente de recursos adequados ao programa será analisada como forma de evidenciar o comprometimento da alta direção.

Com relação às diligências, houve um aumento dos parâmetros pelo Decreto e devem ser apropriadas tanto no que se refere à contratação e supervisão de terceiros, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários, despachantes, consultores, representantes comerciais e associados quanto a pessoas expostas politicamente e seus familiares, estreitos colaboradores e pessoas jurídicas de que participem, bem como no que diz respeito à execução e supervisão de doações e patrocínios.

A nova regulamentação reforçou a ideia de prevenção como um dos objetivos dos Programas de Integridade, bem como acrescentou como objetivo o fomento e a manutenção de uma cultura de integridade o ambiente organizacional.

O KLA conta com um time de especialistas capacitados para atuar em projetos de implementação e revisão de programas de integridade, bem como em processos de análise de riscos. Por meio de uma análise integral e baseada nos riscos expostos, o KLA oferece soluções completas e personalizadas para atender as necessidades do cliente sempre com um alto padrão de qualidade.

GUIA ANBIMA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO ESCLARECE O QUE REGULADORES ESPERAM DO MERCADO

Foi publicada a 4ª edição do Guia da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, ANBIMA, de prevenção à lavagem de dinheiro, uma ferramenta importante para instituições que buscam melhores práticas para implementar programas de prevenção à lavagem de dinheiro. O documento foi atualizado a fim de esclarecer conceitos e interpretações das normas publicadas pelos reguladores há cerca de dois anos, entre elas a Resolução CVM 50 e a Circular 3.978 do BC.

O Guia conta com uma nova estrutura, com recomendações aplicáveis a todos os agentes de mercado para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. O guia foi estruturado em dezenove capítulos e oito anexos. Destque para o capítulo IV, Governança, que ressalta a importância do compromisso da alta administração em um efetivo programa de PLD/FTP.

O conteúdo dos anexos foi desenvolvido por grupos criados pela Comissão de PLD/FTP, um organismo transversal que conta com participantes de todos os setores representados pela ANBIMA. Julia Duarte, coordenadora da comissão, destaca a importância da nova estrutura do guia, especialmente do anexo dedicado aos distribuidores. “Na nova norma, a CVM deixou claro que o distribuidor tem um papel importante no combate à lavagem de dinheiro, à medida que esse agente de mercado possui um vínculo mais próximo com o cliente e consegue capturar informações necessárias para monitoramentos e controles que resultarão em um programa robusto de PLD/FTP”.

O KLA conta com uma equipe capacitada para atuar em projetos de implementação de programas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo. Por meio de uma análise integral e baseada nos riscos expostos, o KLA oferece soluções completas e personalizadas para atender as necessidades do cliente sempre com um alto padrão de qualidade.

PROGRAMA ENTENDER DIREITO DEBATE A LEI ANTICORRUPÇÃO E O COMPLIANCE NAS ORGANIZAÇÕES

O programa Entender Direito, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), debateu a Lei 12.846/2013, Lei Anticorrupção, e o compliance nas organizações.

Neste episódio, foi discutida a importância do compliance, estratégia adotada por empresas e governos com o objetivo de manter a integridade da organização. Um dos pontos destacados pelo promotor Renee Souza diz respeito à atenção dada pela Lei 12.846/2013 às empresas no enfrentamento à corrupção.

Segundo ele “a corrupção conta com a presença de um funcionário público, mas essa roda da corrupção só gira a partir da existência do corruptor, aquele que financia, que paga propina ou suborno e eventualmente se beneficia. A Lei Anticorrupção tem esse mérito, ela se centra no enfrentamento das empresas que assim se comportam”.

O promotor Igor Pinheiro ressaltou que o compliance é uma estratégia que deve ser adotada por empresas e governos. Trata-se de adotar, nas pessoas jurídicas privadas e públicas, “uma estruturação mínima voltada para a criação de um ambiente íntegro”, com mecanismos administrativos próprios que detectem, inibam e punam a prática de corrupção.

 

Para mais informações, contate:
Filipe Magliarelli

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