CNJ RECOMENDA A UTILIZAÇÃO DE DADOS OBTIDOS POR SATÉLITES PARA INSTRUÇÃO DE AÇÕES AMBIENTAIS

Em 21.05.2021, foi publicada a Recomendação nº 99/2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que recomenda a utilização, pelos magistrados, de dados de sensoriamento remoto e de informações obtidas por satélite em conjunto com demais elementos do contexto probatório para a instrução de ações ambientais cíveis e criminais.

Em termos práticos, isso significa que imagens de satélite, por exemplo, podem ser usadas como prova em ações civis públicas relativas à supressão de vegetação e áreas de reserva legal, dentre outras situações.

A recomendação é fruto de decisão do Plenário do CNJ, que entendeu a medida como relevante para o incremento das políticas públicas direcionadas ao Direito Ambiental.

A recomendação entrou em vigor na data da sua publicação.

A íntegra da Recomendação nº 99/2021 pode ser acessada neste link.

STJ DECIDE QUE RESERVA LEGAL CONSOLIDADA ANTES DO ATUAL CÓDIGO FLORESTAL DEVE TER REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS

Em 25.05.2021, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as áreas de reserva legal constituídas antes da entrada em vigor do atual Código Florestal (Lei‎ Federal nº ‎‎12.651/2012) devem ser averbadas nas matrículas dos imóveis, nos termos da legislação ambiental anterior (Lei Federal nº 4.771/1965).

A decisão ocorreu no âmbito do julgamento do Recurso Especial nº 1681074, interposto pelo Ministério Público de São Paulo – MPSP contra duas proprietárias de um imóvel rural que deixaram de destinar o percentual mínimo da área para a composição da reserva legal. Como a área havia sido delimitada na vigência do antigo código, o MPSP pleiteou a necessidade de averbação da reserva legal em cartório de imóveis, sob o argumento de afronta ao princípio do não retrocesso ambiental. Com relação a outros pontos da legislação ambiental anterior, sustentou a irretroatividade do Código Florestal de 2012.

A decisão da Primeira Turma do STJ pode causar polêmicas porque, nos termos do Código Florestal atual, considerado, em grande parte, constitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF em 2018, a averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel foi substituída pelo seu registro no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Na prática, o que se tem visto é que, apesar do julgamento pelo STF, muitas promotorias de justiça ainda questionam a aplicação do Código Florestal de 2012. Nessas situações, alguns proprietários optam por recorrer ao STF, informando eventual descumprimento da decisão que considerou constitucionais diversos dispositivos do Código Florestal de 2012.

O acórdão do STJ no caso do Recurso Especial nº 1681074 ainda aguarda publicação.

MUDANÇA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL É APROVADA PELA CÂMARA

Em 12.05.2021, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por maioria, o Projeto de Lei nº 3.729/2004, que visa instituir a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Diversos pontos do texto aprovado têm causado polêmicas, como a instituição da Licença por Adesão e Compromisso – LAC (chamada de licença por “autodeclaração”), que consiste na emissão, pelo próprio empreendedor, via internet, da licença ambiental para empreendimentos de baixo e médio impacto ambiental. Outros pontos dizem respeito à dispensa automática de licenciamento ambiental para certas atividades e alterações no regime de responsabilidade civil ambiental sobre atos de terceiros.

O projeto de lei foi encaminhado para o Senado Federal, oportunidade em ainda pode ser modificado. Caso não sejam realizadas adequações na proposta, o potencial de judicialização das licenças ambientais emitidas sob a vigência da eventual lei é grande, o que pode causar insegurança jurídica, especialmente para os setores de infraestrutura, indústria e agronegócio.

A íntegra do texto-base do Projeto de Lei nº 3.729/2004, assim como todas suas tramitações, pode ser verificada neste link.

 

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