CNJ DESIGNA OS INTEGRANTES DO COMITÊ DE INTEGRIDADE NO PODER JUDICIÁRIO

O Conselho Nacional de Justiça publicou a Portaria nº 9, de 17 de janeiro de 2022, por meio da qual foram designados os integrantes do Comitê de Integridade do Poder Judiciário (CINT).

A finalidade do CINT é assessorar o Presidente do CNJ na implementação do sistema de integridade, estabelecido pela Resolução 410/2021 do CNJ. Também é competência de o CINT atuar no monitoramento e sugerir aprimoramentos a partir das melhores práticas nacionais e internacionais.

A implementação do Sistema de Integridade do Poder Judiciário conta com a definição de diretrizes a serem seguidas pelos tribunais na definição de seus respectivos planos de integridade. As regras visam à modernização da governança dos órgãos do Judiciário e preparam os tribunais para detectar, prevenir e punir fraudes e outros tipos de irregularidades.

De acordo com a Resolução 410/2021, a estrutura dos sistemas de integridade está dividida em cinco eixos, são eles: (i) comprometimento e apoio da alta administração dos órgãos; (ii) existência de órgão gestor responsável pela sua implementação e coordenação em cada tribunal; (iii) análise, avaliação e gestão dos riscos; (iv) monitoramento e aprimoramento contínuos; e (v) capacitação dos envolvidos.

A Resolução 410/2021 também destaca os elementos fundamentais que devem nortear os sistemas de integridade dos órgãos do Poder Judiciário, entre eles estão a governança pública, transparência, compliance, sustentabilidade e responsabilidade social, vedação ao nepotismo, dentre outros.

A iniciativa está alinhada com as boas práticas de combate à corrupção e lavagem de dinheiro, um dos eixos da gestão atual do CNJ.

NOVO OFÍCIO DA CVM TRAZ ESCLARECIMENTOS ACERCA DE ALGUNS DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO CVM 50, REFERENTE AO COMPARTILHAMENTO REGULAR DE INFORMAÇÕES PARA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA (PLD/FTP)

No dia 31 de janeiro de 2022, as Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram o Ofício Circular CVM/SIN/SMI 1/2022. O documento tem a finalidade de esclarecer a interpretação das áreas técnicas acerca de alguns dispositivos da Resolução CVM 50, que versa sobre as políticas, mecanismos e controles para prevenção e combate à lavagem de dinheiro, corrupção, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas (PLD/FTP).

O ofício traz um alerta aos regulados da CVM quanto à disponibilização pública de documentos relacionados à Avaliação Nacional de Riscos, para que considerem tais documentos na elaboração de suas respectivas políticas sobre PLD/FTP.

Ainda, o ofício ressalta a importância do compartilhamento de informações nas operações e situações de risco proeminente entre os prestadores de serviços de fundos de investimento, administradores fiduciários, gestores de recursos, custodiantes e distribuidores, para o cumprimento das regras de PLD/FTP.

Por fim, as áreas técnicas da CVM destacam que pessoas jurídicas sujeitas à Resolução CVM 50 não poderão alegar qualquer modalidade de restrição de acesso a informações dos cotistas, no exercício regular de suas atividades. Tal determinação inclui questões derivadas de sigilo ou demais restrições legais, como eventos no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, ou decorrentes de normas que regulamentem a existência de segregação de atividades (chinese wall) entre áreas da própria instituição.

O KLA conta com um time de especialistas capacitados para auxiliar a sua empresa a implementar as melhores práticas relacionadas a Prevenção a Lavagem de Dinheiro, Corrupção e Financiamento ao Terrorismo. Por meio de uma análise integral e baseada nos riscos expostos, o KLA oferece soluções completas e personalizadas para atender as necessidades do cliente sempre com um alto padrão de qualidade.

CGU LANÇA PÁGINA SOBRE TRANSPARÊNCIA DE AGENDA DE AGENTES PÚBLICOS

A Controladoria-Geral da União (CGU) disponibilizou uma página no site do órgão com informações sobre a Política de Transparência de Agendas, estabelecida pela Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813/2013) e pelo Decreto nº 10.889/2021, que entrou em vigor no dia 09 de fevereiro de 2022.

A iniciativa tem o objetivo de fortalecer as ações de integridade no âmbito do Poder Executivo Federal e promover maior transparência à representação privada de interesses. A ação avançar nas agendas relacionadas ao controle social, à prevenção ao conflito de interesses, à promoção da ética e dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e publicidade na Administração Pública.

Ainda, o Decreto nº 10.889/2021 estabelece regras para o recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, bem com a obrigação de transparência no recebimento de presentes e hospitalidades. O sistema e-agendas, que também é parte do conteúdo publicado pela CGU na nova página, também é parte do referido Decreto que trata da necessidade do registro e publicação das agendas de compromissos públicos.

A nova página é organizada por temas que facilita a navegação dos usuários, além de permitir maior isonomia de informações.

PARCERIA ENTRE CNJ E TRANSPARÊNCIA BRASIL APRESENTA PROPOSTAS PARA APRIMORAMENTO DA TRANSPARÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

Em maio de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a organização não-governamental Transparência Brasil firmaram um acordo com o objetivo de aumentar a transparência na divulgação de dados sobre os salários dos membros do Poder Judiciário. Em março de 2022 foi divulgado o relatório com índice de transparência na prestação de contas de remuneração de magistrados de cortes estaduais a partir de 2019.

O indicador, criado pela Transparência Brasil em parceria com o Instituto Federal de Alagoas e a Universidade Federal de Campina Grande, avalia a transparência da remuneração do sistema de Justiça em duas dimensões (i) completude das informações; e (ii) facilidade de coleta e análise de dados abertos. Uma das melhorias sugeridas pela Transparência Brasil ao Painel da Remuneração do CNJ busca justamente elevar o potencial de análise dos dados publicizados.

Como parte do escopo do Acordo de Cooperação Técnica nº 079/2021 celebrado entre Transparência Brasil e o CNJ, cujo objetivo é dar maior acurácia na transparência e análise das prestações de contas do sistema remuneratório do Poder Judiciário, o relatório inaugurou o Índice de Transparência DadosJusBr e, ao final, recomendações para melhorias no processo de transparência.

O Relatório recomendou que o CNJ exija dos tribunais que prestem mais informações sobre a magistratura, como cargo, lotação e número de matrícula funcional. Sugeriu ainda estabelecer uma rotina de verificação da conformidade dos dados enviados pelos tribunais, bem como a previsão de sanções para a demora na prestação de dados.

De acordo com o secretário-geral do Conselho, juiz Valter Shuenquener, “A parceria com a Transparência Brasil é muito importante para que possamos identificar os gargalos existentes para que sejam sanados. É mais uma ferramenta que se soma ao constante esforço do CNJ em ser transparente com a sociedade”.

Para informações adicionais, contate:

Filipe Magliarelli

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