Na última quinta-feira, 1º/04/2021, foi publicada a Lei nº 14.133/21, a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos.

Com o objetivo de modernizar e otimizar as compras e contratações públicas, sistematizar e compilar diplomas esparsos, esta nova lei trouxe também diversas novidades, como: (I) uma nova modalidade e a formalização e sistematização de procedimentos auxiliares às licitações, (II) sistemáticas e mecanismos de controle da contratação e execução dos contratos, (III) a tipificação das infrações administrativas sujeitas à sanção (anteriormente não existente, limitada à definição dos crimes); (IV) revisão dos tipos penais aplicáveis às licitações e inclusão destes no Código Penal; (V) criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como mecanismo de transparência; (VI) o melhor detalhamento da fase preparatória das licitações; (VII) a importância dos programas de integridade; (VIII) a possibilidade do uso dos meios alternativos de resolução de controvérsias; (IX) algumas mudanças procedimentais no rito do certame.

Após decorridos dois anos da sua publicação, serão revogadas a atual Lei Geral de Licitações e Contratações (Lei nº 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (parte da Lei nº 12.462/11 aplicada ao RDC)

É importante frisar que o Presidente da República vetou, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, diversos dispositivos da nova Lei nº 14.133/21. Estes vetos serão objeto de análise conjunta do Congresso Nacional, oportunidade em que poderão ser mantidos ou então afastados.

Confira a íntegra da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos aqui.

Para informações adicionais, contate:

Paulo Prado
Marcelo Pinho

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