Foi publicada nesta quarta-feira (28/04) a Medida Provisória n º 1.045/2021, que institui o novo Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda (BEm), estabelecendo condições para acordos individuais ou coletivos sobre a redução da jornada de trabalho e a suspensão temporária de contratos de trabalho, por até 120 dias, com garantia provisória de emprego, de forma semelhante ao programa editado em 2020, criado pela Medida Provisória 936/2020 (convertida na Lei nº 14.020/2021), com o pagamento de benefício emergencial pelo Governo Federal e a possibilidade de pagamento de ajuda compensatória, de natureza indenizatória, pelas empresas.

A íntegra da nova medida provisória pode ser acessada aqui.

Para informações adicionais, contate:

Alexandre Pessoa
Paulo Chubba
Bruna De Cesare

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *