Foi editada, em 20 de janeiro de 2022, a Instrução Normativa DREI/ME nº 112/2022, a qual regulou diversas novidades que haviam sido introduzidas pelo Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021), pela Lei da Sociedade Anônima do Futebol (Lei nº 14.193/2021) e pela Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021).

Dentre as novidades, destacamos a regulamentação das novas regras de publicação de atos societários, as quais haviam sido introduzidas pelo Marco Legal das Startups e posteriormente reguladas pela Portaria ME nº 12.071/2021.

As novas regras para as publicações das sociedades por ações, já aplicáveis, são as seguintes:

Ainda no intuito de desburocratizar o registro empresarial, a Instrução Normativa DREI/ME nº 112/2022 acaba com a obrigatoriedade de apresentação à Junta Comercial das demonstrações financeiras, do relatório da administração e do parecer dos auditores, quando aplicável, sempre que houver na ata indicação do jornal, das datas e dos números das folhas das publicações ou, ainda, do meio eletrônico.

Importante destacar, ainda, que a simplificação das regras de publicação também beneficia as sociedades limitadas de grande porte (aquelas que possuem, no exercício anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões), cuja necessidade de publicação das demonstrações financeiras, vem sendo exigida por algumas Juntas Comerciais, como é o caso, por exemplo, da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas quanto às novas regras para as publicações societária e outros pontos da Instrução Normativa DREI/ME nº 112/2022, bem como auxiliá-los na elaboração dos documentos necessários para formalização dos atos societários.

Para informações adicionais, por gentileza, contatem a área de Direito Societário, Fusões & Aquisições do KLA.

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