A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) vem editando uma série de Portarias para regular programas de transação tributária (veja nossos informativos anteriores). Nos últimos dias, duas portarias foram publicadas: em 01/08/2022, a PGFN publicou a Portaria nº 6.757/22 e, três dias depois, a Portaria nº 6.941/22.

Em especial, a primeira Portaria regulamentou a chamada “transação individual simplificada”, aplicável a contribuintes com débitos superiores a R$ 1 milhão e inferiores a R$ 10 milhões. Nessa modalidade de transação, o próprio contribuinte propõe uma forma para o pagamento de seus débitos inscritos em dívida ativa, inclusive com indicação do valor da entrada, eventuais escalonamentos e descontos. Cabe à PGFN aprovar ou não a proposta, considerando a situação financeira do contribuinte e a possibilidade de reaver os valores exigidos sem a concessão de condições facilitadas. Se a PGFN rejeitar a proposta do contribuinte, deverá apresentar contraproposta com indicação das condições cabíveis.

As duas Portarias trataram da utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para a quitação dos débitos transacionados. Em breve resumo, a utilização de tais créditos, nesse momento, está limitada aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação:

Além disso, só podem ser utilizados após o esgotamento de outros créditos da empresa, como os decorrentes de decisão judicial transitada em julgado ou precatórios federais. Em todo caso, a utilização de créditos de prejuízo fiscal fica limitada a 70% do saldo remanescente após o pagamento da entrada e está restrita a contribuintes que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses, contempladas pela modalidade de transação individual:

A nossa equipe tributária está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os programas de transação disponíveis, assim como auxiliar na sua efetiva implementação.

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Henrique Lopes
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi 
José Flávio Pacheco
Juliana Nunes
Luís Flávio Neto
Felipe Omori
Jefferson Souza
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