O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em conjunto com a Polícia Federal, publicou, em 01 de abril de 2020, a Portaria n.º 14327481 -CGCSP/DIREX/PF, que estabelece normas e procedimentos para suspensão de processos punitivos, bem como prorrogação de prazos de autorizações de diversas atividades sob sua fiscalização e a validade de licenças de funcionamento para uso de produtos químicos controlados.

Ficou estabelecido pela norma, dentre outras medidas: (i) a suspensão dos prazos processuais administrativos punitivos em trâmite de empresas de segurança privada, de armas de fogo e de produtos químicos; (ii) a prorrogação, a partir de 12 de março de 2020 até 12 de junho de 2020, de prazos vencidos ou vincendos relacionados às renovações de licença de funcionamento (Produtos Químicos); e (iii) facultar o envio dos mapas de controle de produtos químicos até o dia 12 de junho de 2020.

Assim, todos os prazos relativos a Processos Administrativos de Infração (PAIs) que estejam tramitando na Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ7CGCSP) estarão suspensos até o fim do estado de calamidade, reconhecido por intermédio do Decreto Legislativo n.º 6/2020.

Os prazos fixados pela Portaria poderão ser revistos em função da possível cessação ou prorrogação do estado de calamidade pública. Para acessar a íntegra da norma, clique aqui.

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Paulo Prado
Pedro Henrique Pessoa

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