Taísa Oliveira, especialista da área de Resolução de Conflitos do KLA Advogados, participou da matéria “Queda de faturamento não permite suspensão de aluguel, diz TJ-SP” publicada hoje pelo Conjur.

Em recente decisão, o TJ-SP entende que a redução do faturamento em decorrência da pandemia do novo coronavírus não dispensa o empresário de pagar o aluguel do imóvel que ocupa.

De acordo com Taísa, “o que se observa é uma tendência do Poder Judiciário de privilegiar a efetiva busca de uma solução intermediária, dentro de princípios de razoabilidade e de colaboração entre as partes, de modo que os prejuízos sejam equilibrados”.

Confira a matéria na íntegra no link.

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