O STF decidiu pela constitucionalidade da Medida Provisória nº 936, que admite a redução da jornada de trabalho e de salários por meio de acordos individuais. Por maioria, com sete votos a favor da constitucionalidade e  três contra, o STF derrubou liminar que havia condicionado a validade dos acordos criados pela Medida Provisória em questão à anuência de sindicatos. Com isso, empregadores e empregados têm maior segurança jurídica ao assinar tais acordos durante este período de crise econômica agravada pelo COVID-19. A decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.363.

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