O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou seu regimento interno para permitir que todos os procedimentos sejam julgados virtualmente. Nos casos em que há previsão legal, aqueles que quiserem fazer a sustentação oral terão que encaminhar formulário, preenchido e assinado digitalmente, com o áudio ou vídeo da sustentação oral até 48 horas antes do dia do julgamento.

A mudança no regimento interno também permite a sustentação oral, via videoconferência, em sessões de julgamento presenciais. Nesse caso, os procuradores das partes deverão se inscrever também até 48 horas antes do dia do julgamento, utilizando formulário disponibilizado no site do STF.

As medidas têm como pretensão a prevenção ao contágio do novo Coronavírus (Covid-19). No entanto, em razão de seu caráter permanente, acabam por ferir o direito de defesa, especialmente na seara criminal. Afinal, a gravação de uma sustentação oral não é capaz de elucidar dúvidas que os ministros tenham quanto ao caso.

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