Informamos que o STF irá retomar as atividades agora em agosto e alguns importantes temas tributários foram incluídos na pauta da primeira quinzena do mês, em regime de repercussão geral, o que significa que a decisão adotada pelo Tribunal nestes casos será de observância obrigatória pelas demais instâncias do Judiciário nos casos individuais dos contribuintes.

Os temas mais relevantes são os seguintes:

Pauta do período 26/06/2020 – 04/08/2020
RE 576.967 (tema nº 72): Constitucionalidade da contribuição previdenciária patronal sobre o valor pago a título de salário-maternidade. O Julgamento virtual deste processo se iniciou em 26 de junho de 2020. O Ministro Relator (Roberto Barroso) votou pela inconstitucionalidade da contribuição patronal sobre o valor pago a título de salário-maternidade, acompanhado por outros quatro ministros até o momento. Três ministros votaram pela constitucionalidade.

Pauta do período 07/08/2020 – 17/08/2020
RE 601.967 (tema nº 346): Postergação do direito ao creditamento de ICMS sobre materiais de uso e consumo para 1º de janeiro de 2011 pela Lei Complementar 112/06. Nesse sentido, o STF analisará a possibilidade, ou não, de lei complementar dispor sobre o direito à compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma constitucional poderia impor limites à não-cumulatividade do imposto;

RE 598.677 (tema nº 456): Constitucionalidade da cobrança antecipada de ICMS, na entrada de mercadorias adquiridas em outro estado da federação (diferencial de alíquotas), por meio de decreto estadual.

RE 946.648 (tema nº 906): Constitucionalidade da cobrança de IPI na revenda de mercadoria importada, quando não é antecedida de atividade industrial;

RE 603.624 (tema nº 325):  Constitucionalidade da contribuição devida ao SEBRAE (terceiros) após o advento da Emenda Constitucional 33/01. Neste caso já há pedido de modulação de efeitos da decisão feito pela Fazenda, o que significa que, se acatado, o STF poderá limitar a possibilidade de os contribuintes recuperarem valores pagos no passado. Uma forma de se evitar este impedimento é ajuizando ação para pleitear a restituição antes da finalização do julgamento, pois historicamente este foi o parâmetro utilizado pelo STF para fazer tal modulação. O Julgamento que iniciou com voto da Ministra Relatora (Ministra Rosa Weber) favorável a declaração de inconstitucionalidade da cobrança, foi interrompido após pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli.

Tendo em vista a possibilidade de modulação de efeitos em todos estes casos (particularmente no do tema 325, que possui pedido expresso neste sentido) é importante que os contribuintes avaliem a conveniência de ajuizamento de ações antes do término dos julgamentos a fim de resguardarem eventuais direitos de crédito.

O Time Fiscal do KLA Advogados permanece à disposição quaisquer esclarecimentos.
Henrique Lopes
Victor Polizelli
Álvaro Lucasechi
José Flávio Pacheco
Juliana Nunes
Luís Flávio Neto
Felipe Omori

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