Tributário

São Paulo mantém benefício fiscal para máquinas e implementos agrícolas

Novo decreto do Estado de São Paulo restabelece integralmente benefício fiscal do ICMS para máquinas e implementos agrícolas, afastando a exigência de estorno proporcional de créditos

Informativo redigido por Álvaro Lucasechi

O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto 70.674/2026, corrigindo uma alteração que poderia ter consequências sérias para a indústria paulista de máquinas e implementos agrícolas.

O Decreto 70.589/2026, editado em maio deste ano, havia revogado o § 3º do artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP, dispositivo que afastava a obrigatoriedade de estorno proporcional dos créditos de ICMS vinculados às saídas beneficiadas com redução de base de cálculo.

Na prática, a revogação reduzia os efeitos do benefício nominal, na medida que o contribuinte mantinha a redução na saída, mas era obrigado a estornar parte relevante dos créditos de entrada, o que elevava significativamente a carga efetiva do imposto.

O novo decreto corrige esse problema ao acrescentar o § 4º ao mesmo artigo, com a expressa previsão de que não se exigirá o estorno proporcional do crédito nas operações beneficiadas.

As alterações promovidas terão efeitos retroativos, desde 1º de maio de 2026.

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