O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto 70.674/2026, corrigindo uma alteração que poderia ter consequências sérias para a indústria paulista de máquinas e implementos agrícolas.
O Decreto 70.589/2026, editado em maio deste ano, havia revogado o § 3º do artigo 12 do Anexo II do RICMS/SP, dispositivo que afastava a obrigatoriedade de estorno proporcional dos créditos de ICMS vinculados às saídas beneficiadas com redução de base de cálculo.
Na prática, a revogação reduzia os efeitos do benefício nominal, na medida que o contribuinte mantinha a redução na saída, mas era obrigado a estornar parte relevante dos créditos de entrada, o que elevava significativamente a carga efetiva do imposto.
O novo decreto corrige esse problema ao acrescentar o § 4º ao mesmo artigo, com a expressa previsão de que não se exigirá o estorno proporcional do crédito nas operações beneficiadas.
As alterações promovidas terão efeitos retroativos, desde 1º de maio de 2026.