mídia e entretenimento

Setor de apostas tem novas regras de publicidade a partir de julho

Portarias federais ampliam obrigações para toda a cadeia publicitária, incluindo agências, plataformas e redes sociais

Informativo redigido por Melissa Kanô, Lorena Serraglio e Leila Hadba

Na última sexta-feira, 10 de julho de 2026, o Governo Federal publicou duas portarias que complementam e detalham as regras aplicáveis às ações de comunicação, publicidade e marketing no setor de apostas de quota fixa (“bets”): a Portaria SPA/MF nº 1.964 e a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73. Parte das novas regras já está em vigor desde a data de publicação; os requisitos de advertência obrigatória nas peças publicitárias passam a valer nessa sexta-feira, dia 17 de julho.

1. Portaria SPA/MF nº 1.964

Novas Advertências Obrigatórias

Toda peça publicitária de operadora de apostas deverá incluir, obrigatoriamente, uma das seguintes cláusulas de advertências sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico do Ministério da Fazenda:

  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
  • “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; ou
  • “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Para além das cláusulas acima, mantem-se a obrigatoriedade da inserção das cláusulas de advertência de restrição etária, com símbolo “18+” ou aviso “proibido para menores de 18 anos”.

Como ficam os requisitos visuais obrigatórios das cláusulas de advertência?

RequisitoParâmetro
PosicionamentoHorizontal, clara, legível e proporcional ao restante da ação de comunicação
Tamanho mínimoPelo menos 10% do comprimento ou tamanho total da peça
ContrasteNítido em relação ao fundo da peça

Atenção: a partir de quando são exigíveis? Sexta-feira, dia 17 de julho de 2026.

2. Portaria INTERMINISTERIAL MF/SECOM/MJSP nº 73

A Portaria do Ministério da Fazenda, Secretaria de Comunicação Social e Ministério da Justiça e Segurança Pública alcança não apenas os agentes operadores de apostas, mas também todas as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na cadeia de publicidade e marketing das bets que produzam, promovam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem ações de publicidade e de marketing relativas às bets. Aqui reside o principal ponto de atenção!

Novos Requisitos de Verificação Prévia

Se a sua empresa produzirá, promoverá, patrocinará, divulgará, transmitirá, distribuirá, impulsionará ou veiculará ações de publicidade e de marketing relativas à modalidade lotérica de apostas de quota fixa, ela deve, de forma prévia:

  1. Verificar se o anunciante é agente operador autorizado;
  2. Verificar se o conteúdo a ser veiculado promove agente operador constante da relação oficial dos operadores autorizados, quando disponível;
  3. Obter e manter, no mínimo, o nome ou a razão social, e o número de inscrição no CNPJ do anunciante, e o número da autorização concedida pelo Ministério da Fazenda ou órgão competente do Estado ou do Distrito Federal;
  4. Manter disponível em sua interface, de modo claro e acessível, a identificação do anunciante e o número da autorização do Ministério da Fazenda ou do órgão competente do Estado ou do Distrito Federal, relativos ao anúncio ou ao impulsionamento de apostas de quota fixa.

Conteúdos Vedados

A Portaria estabelece um rol de publicidades incompatíveis com o novo regramento. São vedadas as ações que:

  • Promovam operadores não autorizados, por nome, marca, logotipo, hiperlink, código promocional ou qualquer outro mecanismo;
  • Emitam estratégias de apostas, prognósticos ou análises que sejam aptos a induzir ou influenciar apostas em determinado evento ou mercado;
  • Exibam apostas premiadas, inclusive com valores em dinheiro;
  • Sugiram ganho fácil ou apresentem a aposta como sinal de êxito pessoal, social ou financeiro;
  • Apresentem a aposta como fonte de renda, forma de investimento ou solução para problemas financeiros;
  • Encorajam práticas excessivas ou contenham chamadas para ação com senso de urgência;
  • Contenham informações falsas ou enganosas sobre probabilidades de ganho;
  • Sejam dirigidas, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes, inclusive por segmentação algorítmica em redes sociais.

Transmissão de eventos no exterior

Durante eventos realizados fora do Brasil, como jogos de futebol em estádios internacionais, é comum que as placas de publicidade exibam marcas de operadoras não autorizadas no país. A Portaria esclarece que o canal ou a emissora que transmite o evento não responde por essa exibição, desde que se limite a transmitir o sinal original sem editar, destacar ou explorar comercialmente essas marcas. A infração ocorrerá apenas se houver intervenção ativa: inserir um close na placa, mencionar a marca na narração ou utilizá-la em ações comerciais próprias, por exemplo.

Lojas de Aplicativos e Redes Sociais

A Portaria atribui deveres específicos a dois agentes digitais. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais ficam obrigados a impedir que contas de menores de 18 anos tenham acesso a aplicativos de apostas. Redes sociais, por sua vez, ficam vedadas de exibir qualquer publicidade ou conteúdo promocional de apostas para perfis de crianças e adolescentes.

Fiscalização

A Portaria estrutura um modelo de fiscalização compartilhada entre a SPA, a SENACON, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (“SNDD/MJSP”) e a SECOM, que atuam de forma complementar e articulada. O descumprimento pode ensejar a suspensão ou cancelamento do cadastro do infrator no MIDIACAD. Os mecanismos de autorregulação do setor publicitário, como o CONAR, continuam aplicáveis em paralelo à fiscalização estatal.

Recomendações

A equipe de Mídia e Entretenimento do KLA acompanha continuamente a evolução do regramento de publicidade no setor de apostas.

Para agências e plataformas, recomendamos:

  • Revisão dos contratos vigentes com operadoras de apostas à luz das novas obrigações;
  • Estruturação de fluxo de verificação prévia de anunciantes;
  • Avaliação de eventuais cláusulas de responsabilidade e indenização entre as partes da cadeia;
  • Análise de conformidade das peças publicitárias em produção ou já veiculadas.

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