Tributário

FAP 2027 já pode ser consultado e contestado de 1º a 30 de novembro

Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026 define regras de divulgação e revisão do índice, que impacta a alíquota do RAT em 2027

Informativo redigido por Felipe Omori, Thaís Silveira e Carolina Forti

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2027 já está disponível para consulta pelas empresas. Os novos índices foram divulgados em 30 de setembro de 2026 e repercutirão sobre a alíquota de Risco Ambiental do Trabalho (RAT) incidente nas remunerações pagas aos empregados ao longo do próximo ano.

O que é o FAP

    O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um fator variável (0,5000 a 2,0000), calculado individualmente por estabelecimento da pessoa jurídica. Ele considera, dentre outros, o histórico de acidentes e doenças do trabalho (frequência, gravidade e custo dos acidentes), podendo reduzir ou aumentar a carga tributária previdenciária.

    Publicação da Portaria nº 16/2026

    A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026 estabeleceu as regras para divulgação e revisão do FAP aplicável em 2027.

    Desde 30 de setembro de 2026, as empresas podem consultar o FAP atribuído a cada estabelecimento, bem como os elementos que compuseram o cálculo. Para o FAP 2027, foram consideradas informações relativas aos anos de 2024 e 2025. Caso sejam identificadas divergências, a empresa poderá apresentar contestação administrativa.

    Principais datas e regras para contestação:

    • Acesso: restrito ao estabelecimento, mediante senha.
    • Forma de apresentação: exclusivamente eletrônico.
    • Prazo: de 1º a 30/11/2026.
    • Sem efeito suspensivo: a apresentação da contestação não suspende a aplicação do FAP divulgado.
    • Recurso: poderá ser apresentado no prazo de 30 dias da publicação do resultado, com caráter terminativo.
    • Renúncia: ação judicial com mesmo pedido implica desistência da via administrativa.

    O que pode ser contestado?

    A contestação pode tratar exclusivamente sobre divergências nos elementos do cálculo. Não se discute a legalidade ou a metodologia do FAP. Cada elemento impugnado deve ser identificado individualmente, seguindo os seguintes critérios:

    ElementoComo deverão ser indicados
    CATIdentificar pelo número CATWEB ou recibo eSocial.
    BenefíciosIndicar pelo número do benefício.
    Massa salarialIndicar competências e valor correto (campo REMUNERAÇÃO do eSocial, inclusive 13º).
    VínculosIndicar competências e quantidades (campo EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS do eSocial).
    RotatividadeIndicar anos, rescisões, admissões e vínculos no início do período.

    É comum identificarmos problemas de origem dos benefícios e vinculação de acidentes que podem não estar relacionados com o trabalho, afetando o cálculo do fator e produzindo uma distorção relevante na Contribuição Previdenciária devida.

    Como o prazo para contestação estará aberto somente entre 1º e 30 de novembro de 2026, recomenda-se que as empresas iniciem de imediato a conferência dos dados de base de cada estabelecimento, de modo a aproveitar integralmente o prazo de novembro.

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