Este alerta pode ser de especial interesse para empresas prestadoras de serviço.
Quando será o julgamento?
21 de outubro de 2026.
O que será julgado?
Tema 118 de Repercussão Geral, que definirá se o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.
Qual Tribunal vai julgar?
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
Os contribuintes defendem que o ISS não constitui receita/faturamento das empresas e, portanto, não pode compor a base do PIS/COFINS. A discussão é semelhante ao Tema STF nº 69, em que o STF definiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições ao PIS/COFINS.
O que aconteceu até agora?
O julgamento já foi reiniciado e conta, a princípio, com 5 votos a favor dos contribuintes e 5 votos contrários à tese. O único voto pendente é o do Ministro Luiz Fux. Após o cancelamento do pedido de destaque anteriormente formulado pelo mesmo Ministro, o julgamento foi pautado para retomada em sessão presencial em 21/10/2026. Na oportunidade, os Ministros poderão alterar seus votos, mantidas as manifestações dos magistrados já aposentados.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 21 de outubro. Entretanto, não é possível prever quais os termos da referida modulação.