O fim da escala 6×1 é tema de reportagem publicada pelo Estadão, que contou com a participação dos sócios de Direito Trabalhista Bruna De Cesare e Paulo Chubba. Na matéria, eles comentam os pontos que ainda estão em aberto após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Promulgada em 16 de outubro, a PEC estabelece a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, com dois dias de descanso e sem redução de salário, e prevê um período de transição de 14 meses, mas não especifica qual divisor será utilizado no cálculo das horas extras.
Segundo os sócios do KLA, a depender do divisor adotado, a empresa pode precisar ajustar o salário mensal para que não haja redução do valor da remuneração por hora, vedada pela PEC. Com o divisor 240, por exemplo, o valor-hora é menor do que com o divisor 220, hoje usado como referência para a jornada de 44 horas semanais.
Para quem está em uma jornada que utiliza o divisor 200, como os trabalhadores administrativos e de escritório, que cumprem 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira, com oito horas diárias, “não vai ter impacto no valor-hora”, explicam Bruna e Paulo.
Os sócios também ressaltam a necessidade de separar o cálculo da hora extra dos reflexos no descanso semanal remunerado (DSR). Com a mudança de um para dois dias de descanso por semana, será preciso esclarecer como esses reflexos serão calculados.
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