Este alerta pode ser de especial interesse para:
- empresas sujeitas ao recolhimento de Difal em operações a não contribuintes do ICMS,
- varejistas que recebem bonificações de fornecedores; e
- contribuintes que realizam operações de importação destinadas à Zona Franca de Manaus.
Quando serão os julgamentos?
20 de agosto de 2026 (quinta-feira).
O que será julgado?
- Tema Repetitivo 1372, que discutirá se o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Os contribuintes defendem que o Difal, assim como o ICMS, não constitui receita própria e, portanto, não deve compor a base das contribuições sociais. O STJ vem sendo favorável à tese dos contribuintes, que conta, inclusive, com Parecer da PGFN e Solução de Consulta da RFB nesse sentido.
- Tema Repetitivo 1412, que discutirá se bonificações e descontos concedidos por fornecedores integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Os contribuintes sustentam que esses valores não representam receita tributável do varejista, mas mera redução do custo de aquisição de mercadorias. Atualmente, há divergência de posicionamento entre as 2 Turmas do STJ.
- Tema Repetitivo 1244, que discutirá a incidência de PIS/Cofins-Importação sobre mercadorias importadas de países signatários do GATT destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM). Os contribuintes defendem que essas operações devem receber o mesmo tratamento tributário favorecido conferido às mercadorias nacionais destinadas à ZFM, em razão da aplicação da cláusula de Obrigação de Tratamento Nacional.
Qual Tribunal vai julgar?
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos, com efeitos vinculantes para todos os processos que discutem as mesmas controvérsias.
Até quando é recomendado ajuizar ações?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ações para discutirem os temas, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 20 de agosto, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação.