Gestão Patrimonial Direito de Família e SucessõesTributário

Planejamento sucessório e o novo ITCMD são abordados em evento do KLA; e-book disponível

Encontro abordou planejamento sucessório, doação e os impactos da LC 227/2026 sobre famílias e empresas familiares; confira o e-book

O KLA promoveu, no último dia 25 de junho, a mesa-redonda “Patrimônio e família: doação, sucessão e o novo ITCMD”, dedicada ao planejamento sucessório e às mudanças trazidas pela Lei Complementar 227/2026. O encontro, aberto a clientes e parceiros, foi coordenado pelas sócias Vera Helena Cardoso e Carolina Ducci, da área de Gestão Patrimonial, Direito de Família e Sucessões, e pelo sócio Felipe Omori, do Direito Tributário.

A condução conjunta pelas duas áreas refletiu a natureza do tema: decisões de planejamento sucessório e doação exigem análise patrimonial e tributária integrada. A discussão partiu de um caso prático — uma família com patrimônio composto por imóveis, aplicações financeiras e renda de aluguéis — para ilustrar como o regime de bens, a estrutura sucessória e o momento das doações se interligam e produzem efeitos concretos sobre o patrimônio transmitido.

No campo do planejamento familiar, a mesa explorou o papel do testamento como instrumento de proteção do cônjuge sobrevivente, reequilíbrio entre herdeiros e proteção de filhos menores. A equipe discutiu as diferenças práticas entre doação em vida e sucessão causa mortis, com atenção às vantagens, riscos e ao momento adequado para cada estratégia. O uso de holdings para organização e transmissão de patrimônio também foi analisado, com destaque para como a estrutura societária afeta tanto a gestão dos bens quanto o custo sucessório.

A segunda parte do encontro foi dedicada às mudanças introduzidas pela LC 227/2026. Entre os pontos centrais debatidos: a substituição da base de cálculo contábil pelo valor de mercado dos bens transmitidos, com impacto direto sobre imóveis e participações registradas a custo histórico; a obrigatoriedade de alíquotas progressivas em todos os Estados, respeitado o teto de 8%; e as novas regras para avaliação de participações societárias, que passam a exigir metodologia técnica e contemplam perspectiva de geração de caixa. A regulamentação expressa da incidência do imposto sobre trusts constituídos no exterior e o novo regime para transmissões com elementos internacionais, equacionado pela LC 227/2026 após o julgamento do Tema 825 pelo STF, também foram examinados.

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