O Decreto nº 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), trouxe regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes nos ambientes digitais, incluindo a proteção patrimonial do menor que monetiza sua presença em redes sociais, games e plataformas de vídeo.
Quando é obrigatório o alvará judicial?
- Quando houver exploração econômica de imagem, voz ou conteúdo produzido pelo menor;
- Na hipótese de monetização em redes sociais, plataformas de vídeo ou jogos;
- Gestão de valores, rendimentos ou ativos digitais em nome do menor.
Pelo art. 34 do Decreto, as próprias plataformas devem exigir a comprovação do alvará sempre que o conteúdo explorar, de forma habitual, a imagem ou rotina do menor. Sem o documento, o conteúdo deve ser retirado imediatamente. Em junho de 2026, o CNJ regulamentou esse alvará, definindo como ele funciona na prática.
Como funciona o pedido?
O pedido é analisado pelo juiz do domicílio da criança ou adolescente, que avaliará a carga horária, o tipo de conteúdo, o impacto no desenvolvimento, a segurança do menor, a destinação dos rendimentos e riscos de exploração. Durante este procedimento, os pais ou responsáveis participam obrigatoriamente. A criança, (quando possível) e o adolescente também são ouvidos, inclusive para discordar da exposição.
O alvará pode ser revisto, suspenso ou revogado a qualquer momento, se houver risco ao menor.
E a renda auferida pelo menor?
A lei trata a proteção patrimonial como parte central do alvará: os valores recebidos pelo menor precisam de destinação e gestão formalmente definidas e supervisionadas judicialmente – em geral com depósito em conta vinculada, movimentação condicionada à autorização do juízo e prestação de contas periódica pelos responsáveis.
O que é o Banco Nacional de Alvarás?
O BNAC – Banco Nacional de Alvarás foi criado para centralizar todas as autorizações concedidas no país.
Por que isso importa para agências e marcas?
Quem trabalha com criadores mirins — agências, marcas, plataformas — precisa se atentar a esse novo requisito de alvará antes de formalizar contratos ou campanhas com menores, sob pena de expor a operação a riscos jurídicos e a própria criança a situações não autorizadas.