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STF valida multa a empresas que distribuam lucros com débitos tributários

Julgamento ainda aguarda proclamação do resultado, mas decisão já exige atenção das empresas: débito inscrito em dívida ativa e sem suspensão de exigibilidade impede a distribuição

Informativo redigido por Felipe Omori e Nathália São José

O STF retomou o julgamento da ADI 5161, que discute a constitucionalidade da multa aplicada às pessoas jurídicas que distribuam lucros, bonificações ou participações a sócios e administradores enquanto possuírem débitos perante a União.

Na sessão virtual realizada entre 19 e 26 de junho de 2026, formou-se maioria no sentido de que a multa é constitucional, mas somente pode ser aplicada quando o débito tributário estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa, não tiver sua exigibilidade suspensa e não estiver garantido.

Apesar de o julgamento ter sido por maioria, todos os Ministros concordaram pela constitucionalidade da multa, tendo havido divergência apenas em relação aos termos da tese a ser firmada e as hipóteses de afastamento da multa. O caso aguarda ainda a proclamação do resultado e publicação do acórdão.

Com esse julgado, é importante que as empresas fiquem atentas à sua situação fiscal antes de formalizar a distribuição de dividendos e demais bonificações.

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