Tributário

Cronograma de documentos fiscais do IBS e CBS é publicado

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 escalona a obrigatoriedade entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, começando pela NF-e

Informativo redigido por Gabriel Soriano e Isabela Azevedo

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 definiu o calendário de transição para a emissão obrigatória dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos Regulamentos do IBS e da CBS. A implementação será escalonada entre agosto de 2026 e janeiro de 2027, e recomendamos atenção especial à primeira etapa, que se inicia em 03/08/2026:

03/08/202601/10/202615/11/202601/12/202601/01/2027
Documento fiscalObservações / Escopo
NF-e — Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55Regra geral. Exceções: fornecimentos sujeitos à tributação monofásica e importação de bens materiais (obrigatoriedade de emissão com destaque de IBS/CBS a partir de 01/01/2027) e não contribuintes do ICMS (obrigatoriedade a partir de 01/12/2026).
NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica Modelo 65
CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico Modelo 57
CT-e OS — CT-e Para Outros Serviços Modelo 67
BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico Modelo 63Transporte não enquadrado nas hipóteses de 01/12/2026 (semiurbano/metropolitano e aéreo de passageiros).
MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais Modelo 58
GTV-e — Guia de Transporte de Valores Eletrônica Modelo 64
NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica Modelo 66
NFS-e Via — Nota Fiscal de Serviço de Exploração de Via
DC-e — Declaração de Conteúdo Eletrônica Modelo 99

03/08/202601/10/202615/11/202601/12/202601/01/2027
Documento fiscalObservações / Escopo
NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica Modelo 62
NFS-e — Nota Fiscal de Serviços EletrônicaFornecimentos de serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços da LC nº 116/2003, não incluídos nas hipóteses de 01/12/2026 (plataformas digitais, serviços digitais, transporte coletivo e demais).
DIR — Declaração de Importação de Remessa
DeRE — Declaração de Regimes EspecíficosEventos de Tabela do Contribuinte.

03/08/202601/10/202615/11/202601/12/202601/01/2027
Documento fiscalObservações / Escopo
DeRE — Declaração de Regimes EspecíficosEventos Periódicos Mensais: D-1101 Balancete Mensal; D-1106 Identificação de Aplicações Financeiras; D-1121 Relação de Deduções Utilizadas na Apuração; D-2101 Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública; D-1198 Reabertura de Período de Apuração; D-1199 Fechamento Mensal. Entrega até o dia 15 do mês seguinte. Primeira entrega: informações relativas a outubro de 2026.

03/08/202601/10/202615/11/202601/12/202601/01/2027
Documento fiscalObservações / Escopo
NF-e — Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55Sujeito passivo do IBS e da CBS, não contribuinte do ICMS, que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.
NFS-e — Plataformas digitais intermediáriasPlataformas que controlam ao menos um elemento essencial da operação (cobrança, pagamento, definição de termos ou condições, ou entrega) em operações não presenciais ou eletrônicas.
NFS-e — Serviços digitais e de tecnologiaHospedagem/processamento de dados (1.03); licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação (1.05); disponibilização de conteúdo audiovisual via internet (1.09).
NFS-e — Transporte coletivo de passageirosFornecimentos de serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (subitem 16.01).
NFS-e — Bens imateriais não sujeitos ao ISS nem ao ICMSFornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços da LC 116/2003 e não sujeitos ao ICMS, ainda que se trate de livros, jornais, periódicos, papel destinado à sua impressão ou fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil (art. 150, VI, “d” e “e”, CF).
NFS-e — Condomínios edilíciosCobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio.
NFS-e — Locações e arrendamentosLocações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos sujeitos ao ISS da LC 116/2003.
NFS-e — Demais fornecimentos de serviçosFornecimentos de serviços não enquadrados nas demais hipóteses previstas para a NFS-e.
BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico Modelo 63Transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros; transporte aéreo de passageiros.
NFGas — Nota Fiscal Eletrônica do Gás Modelo 76
NFAg — Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica Modelo 75
NF-e ABI — NF-e de Alienação de Bens Imóveis Modelo 77Para optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade é 01/01/2027.

03/08/202601/10/202615/11/202601/12/202601/01/2027
Documento fiscalObservações / Escopo
NF-e — Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55Fornecimentos sujeitos à tributação monofásica – com destaque de IBS/CBS
NF-e — Nota Fiscal Eletrônica Modelo 55Importação de bens materiais – com destaque de IBS/CBS
Duimp — Declaração Única de Importação
DeRE — Declaração de Regimes EspecíficosDemais eventos não enquadrados anteriormente.

*Para optantes pelo Simples Nacional, todas as obrigações acima têm início unificado em 01/01/2027.

*O modelo 55 já existe e deve continuar sendo normalmente emitido, a obrigatoriedade indicada se refere ao destaque de IBS/CBS.

Ponto de atenção adicional: notas de débito e notas de crédito

No que diz respeito às operações com mercadorias, ainda que não mencionado pelo Ato Conjunto, o Ajuste SINIEF 49/2025 também produz efeitos a partir de 03/08/2026 e padroniza os procedimentos de emissão de emissão (Notas de Débito e Crédito) e CFOPs aplicáveis para as seguintes operações: (i) vendas para entrega futura com pagamento antecipado, (ii) perdas de estoque, (iii) reduções de valores/quantidades; e (iv) devoluções por recusa de entrega — incluindo os códigos de finalidade

Com relação à prestação de serviços, vale registrar que a NT-009 já prevê no leiaute a hipótese “06 – Pagamento Antecipado” para NFS-e, mas o próprio portal da Reforma Tributária confirmou que essa funcionalidade ainda não está habilitada e não será exigida em agosto/2026, pendente de data e cronograma aplicável.

Reforçamos que o descumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao IBS/CBS incluindo a ausência ou incorreção na emissão das notas de débito e crédito exigidas pela NT 2025.002 sujeita o contribuinte a:

  • Penalidade específica por descumprimento de obrigação acessória (art. 341-G);
  • Agravamento em caso de reincidência;

Para todas as operações, o art. 348, §§ 3º e 4º, da LC 214/2025 assegura que, em 2026, eventual fiscalização por descumprimento dessas obrigações gera apenas intimação para regularização no prazo de 60 dias com extinção da penalidade se sanado a tempo. Essa proteção é exclusiva do exercício de 2026, sem previsão de prorrogação para 2027.

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