Compliance e Investigações

PCC e CV como FTO impulsionam agenda de compliance; confira a newsletter

Newsletter reúne a multa aplicada pelo COAF à empresa automotiva, os riscos da designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos EUA e um estudo inédito sobre percepção de corrupção no setor da saúde

Informativo redigido por André Leme

Nesta newsletter de Compliance e Investigações, você verá:

  1. COAF aplica multa de R$ 7,4 milhões a empresa automotiva por infrações à Lei de Lavagem de Dinheiro
  2. Como as empresas podem se preparar para as consequências da designação do PCC e CV como FTOs pelo governo americano
  3. Indicadores de percepção de corrupção no setor da saúde 2026

1. COAF aplica multa de R$ 7,4 milhões à empresa automotiva por infrações à Lei de Lavagem de Dinheiro

Em agosto de 2026, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) aplicou multa de R$ 7,4 milhões a uma empresa do setor automotivo por descumprimento de obrigações previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998). As irregularidades envolveram cadastros de clientes desatualizados, registros inadequados de transações e falta de implementação de políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com as operações da empresa. A sanção faz parte de uma atuação fiscalizatória mais ampla do COAF: apenas até junho de 2026, o órgão já havia aplicado multas superiores a R$ 26 milhões a empresas dos setores automotivo e de bens de luxo.

A legislação impõe a todas as pessoas físicas e jurídicas que comercializam bens de luxo ou de alto valor – como automóveis, embarcações, joias e pedras preciosas – o dever de comunicar ao COAF toda transação em espécie a partir de R$ 30 mil, bem como operações que apresentem características atípicas ou incomuns em relação ao padrão do segmento. É importante destacar que a obrigação não exige que o comunicante identifique ou comprove a existência de atividade criminosa: basta que detecte indícios que possam configurar lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo (LD/FTP) e os reporte prontamente ao órgão.

No que se refere ao cadastro de clientes, as obrigadas devem manter registros atualizados e verificar se o cliente se enquadra na condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP), nos termos da Resolução COAF nº 40/2021. Quando o cliente for pessoa jurídica, o procedimento deve incluir a identificação do beneficiário final, ou seja, a pessoa física que, em última análise, detém o controle sobre a empresa ou exerce poder determinante sobre ela.

Por fim, além das obrigações de cadastro, registro e comunicação, a lei exige que as pessoas sujeitas à sua aplicação adotem políticas, procedimentos e controles internos proporcionais ao seu porte e volume de atividade, de modo a garantir o cumprimento consistente de todos esses deveres. O caso reforça a necessidade de estruturas de compliance robustas e atualizadas, capazes de identificar vulnerabilidades, assegurar a pronta resposta às exigências regulatórias e mitigar riscos legais e reputacionais. Para acessar a mídia, clique aqui.

2. Como as empresas podem se preparar para as consequências da designação do PCC e CV como FTOs pelo governo americano

A ICC Brasil publicou um documento orientativo para auxiliar empresas de diferentes setores, reguladas ou não, na identificação de riscos e no fortalecimento de mecanismos de prevenção diante de uma mudança regulatória relevante: a designação do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC) como Specially Designated Global Terrorists (SDGT) e como Foreign Terrorist Organizations (FTO) pelo governo dos Estados Unidos, medida que se tornou efetiva em junho de 2026. 

A complexidade do tema decorre, em grande parte, do modo de operação dessas organizações. O PCC e o CV expandiram suas atividades por meio de estruturas empresariais lícitas e aparentemente regulares, o que dificulta sua detecção e exige das empresas uma postura mais sofisticada de prevenção. Para enfrentar esse desafio, o documento da ICC Brasil traz recomendações práticas para o reforço documentado e baseado em risco dos mecanismos de compliance.

Ampliação da Exposição Corporativa

A principal consequência prática da designação é a mudança de natureza da exposição corporativa. O que antes configurava, predominantemente, risco reputacional ou de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) passa a constituir risco penal sob a legislação extraterritorial dos Estados Unidos. Segundo o documento, as empresas estão sujeitas a essa jurisdição sempre que presente algum elemento de conexão: realização de transações em dólar americano, uso do sistema financeiro ou do mercado de capitais dos EUA, ou participação de US persons na operação.

Resposta Documentada e Proporcional ao Risco

Diante desse cenário, a ICC Brasil recomenda que as empresas adotem uma resposta documentada e calibrada ao seu perfil de risco. O objetivo não é demonstrar controle absoluto sobre todas as camadas do negócio, mas evidenciar que os riscos foram identificados, avaliados e tratados de forma tempestiva e proporcional.

Entre as medidas prioritárias destacadas no documento, estão:

  • Due diligence documentada e proporcional ao perfil de risco da contraparte, com identificação de beneficiários finais, análise da estrutura societária e verificações reputacionais, assim como a avaliação de sinais de alerta;
  • Registro das medidas adotadas, com o racional subjacente a cada decisão;
  • Implementação de controles adequados e de canal de denúncias com proteção efetiva contra retaliação.

A materialização desses riscos foi evidenciada por medida recente do Office of Foreign Assets Control (OFAC), que determinou o bloqueio de bens de dois cidadãos brasileiros e de três empresas nacionais identificados como operadores do PCC com atuação transnacional, inclusive conexões na Flórida e em São Paulo. O caso demonstra que a aplicação extraterritorial da legislação norte-americana já produz efeitos concretos sobre pessoas físicas e jurídicas brasileiras e reforça a necessidade de revisão e aprimoramento dos mecanismos de compliance.

Nesse cenário, as práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, tradicionalmente mais desenvolvidas por instituições financeiras e empresas que comercializam bens de luxo ou de alto valor, tornam-se relevantes para organizações de todos os setores. Os controles adotados por essas atividades podem, portanto, servir de referência para o fortalecimento das estruturas internas de prevenção, detecção e resposta das demais empresas. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui. 

3. Indicadores de Percepção de Corrupção no Setor da Saúde 2026
FGVethics / Instituto Ética Saúde

O estudo Indicadores de Percepção de Corrupção no Setor da Saúde 2026, conduzido pelo FGVethics em parceria com o Instituto Ética Saúde (IES), revelou uma percepção elevada e disseminada de corrupção no setor. Em uma amostra multissetorial, reunindo participantes dos setores público e privado, da indústria e de profissionais de saúde, 66,8% dos respondentes classificaram o nível de corrupção como alto e 21,5% como moderado.

A desconfiança se manifesta tanto em relação às instituições públicas de saúde – como hospitais, clínicas e o SUS – quanto em relação às instituições privadas, incluindo hospitais, laboratórios, organizações sociais de saúde, indústria farmacêutica, empresas de produtos para saúde e operadoras. A consistência dessa percepção em todas as regiões brasileiras reforça o entendimento de que o fenômeno é visto como estrutural.

As principais vulnerabilidades identificadas envolvem conflitos de interesse, baixa transparência em processos de aquisição e licitações públicas, fragilidade dos mecanismos de fiscalização e controle interno, além da naturalização de práticas antiéticas e do receio de retaliação em casos de denúncia.

A etapa qualitativa da pesquisa buscou compreender, de forma aprofundada, as percepções sobre corrupção, integridade e vulnerabilidades no setor da saúde por meio de entrevistas estruturadas com representantes do meio acadêmico e com atores relevantes dos setores público e privado. Os depoimentos convergem para a caracterização da corrupção como fenômeno estrutural, sustentado por assimetrias de informação, conflitos de interesse, incentivos econômicos distorcidos e elevada opacidade nas relações entre profissionais, prestadores de serviços, indústria, operadoras e setor público.

No campo das medidas de mitigação, as mais indicadas foram a implementação ou aprimoramento de sistemas de monitoramento e controle e a melhoria dos mecanismos de transparência e prestação de contas. Os resultados evidenciam amplo consenso sobre a necessidade de fortalecer a governança, a accountability e os instrumentos permanentes de fiscalização institucional no setor. Para acessar o estudo na íntegra, clique aqui.

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