Em 15 de setembro de 2026, foi publicada a Lei nº 15.504/2026, que instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).
O programa tem como objetivo estimular investimentos em infraestrutura digital no Brasil, abrangendo projetos de instalação, modernização e ampliação de datacenters, acompanhados de compromissos relacionados ao uso de energia limpa, à eficiência hídrica e ao investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D).
Benefícios Fiscais
- Suspensão do recolhimento de PIS/COFINS, do IPI e, em determinadas hipóteses, do Imposto de Importação (“II”), incidentes sobre a aquisição e a importação de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas.
- Conversão da suspensão em alíquota zero após a incorporação dos bens ao ativo imobilizado e o cumprimento dos compromissos de sustentabilidade, de utilização de energia renovável, de eficiência hídrica e de P&D previstos na lei.
- Coabilitação de fabricantes de produtos de TIC que possuam vínculo contratual de fornecimento de equipamentos destinados ao ativo imobilizado da empresa habilitada.
Restrições operacionais relevantes
- a suspensão do IPI não se aplica a componentes eletrônicos e produtos de TIC industrializados na ZFM; e
- a suspensão do II alcança apenas produtos sem produção nacional equivalente, relacionados em ato do Poder Executivo federal, que somente poderá ser alterado para inclusão de novos produtos.
Requisitos para habilitação
- Regularidade fiscal e não ser optante pelo Simples Nacional;
- Disponibilização de parte da capacidade instalada ao mercado interno ou realização de investimentos adicionais em inovação;
- Adoção dos critérios de sustentabilidade definidos em regulamento;
- Utilização integral de energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão, na forma do regulamento;
- Investimento correspondente a 2% do valor dos produtos adquiridos ou importados com o benefício em projetos de P&D, no âmbito de programas prioritários de desenvolvimento da cadeia produtiva da economia digital, realizados em parceria com ICTs, instituições de ensino reconhecidas, empresas públicas com fundos de base tecnológica ou organizações sociais qualificadas; e
- Atendimento a metas de eficiência hídrica.
Prazo de vigência
Cinco anos, observados os impactos decorrentes da implantação gradual da Reforma Tributária durante esse prazo.
Consequências do descumprimento
- Exigência dos tributos anteriormente suspensos, acrescidos de juros e multas.
- Suspensão ou cancelamento da habilitação da empresa, extensível às demais entidades integrantes do mesmo grupo econômico (caso existentes). Nova habilitação é possível após 2 anos.